ITBI na holding: STF forma maioria pela imunidade na integralização de imóveis e abre caminho para a restituição (Tema 1.348)
O STF formou maioria, por 6 votos a 2, para reconhecer que a empresa que compra, vende ou aluga imóveis também tem direito à imunidade do ITBI quando recebe imóveis dos sócios para formar o capital social.
O julgamento deve terminar na sessão virtual de 9 a 19 de outubro de 2026.
Quem pagou ITBI por esse motivo pode pedir a restituição. O que ainda não se sabe é se o STF vai limitar esse direito em relação ao passado.







