Pagar menos imposto de forma legal é possível?
Sim. O planejamento tributário é o conjunto de escolhas lícitas que um empresário ou uma família faz para pagar apenas o imposto devido. A regra de ouro é simples: a decisão precisa ser tomada antes de o imposto nascer e precisa fazer sentido no mundo real, não só no papel.
Em 2026, muita coisa mudou. Os lucros e dividendos passaram a ser tributados, a reforma tributária começou a valer e o imposto sobre herança (ITCMD) ficou progressivo em todo o país. Quem montou uma holding familiar ou uma estrutura empresarial há alguns anos precisa refazer as contas.
A seguir, explicamos em linguagem simples seis caminhos legais para reduzir impostos, proteger o patrimônio e organizar a sucessão.
1. Tributação de dividendos em 2026: como o lucro da empresa chega ao seu CPF
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 acabou com a isenção total dos lucros e dividendos, que existia desde 1996. Na prática, o empresário precisa conhecer duas regras novas:
- Retenção de 10% na fonte: vale quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio mais de R$ 50 mil de lucros no mês. Os 10% incidem sobre o valor total, e não só sobre o que passou do limite. Exemplo: em uma distribuição de R$ 60 mil no mês, a retenção é de R$ 6 mil.
- Imposto mínimo para altas rendas: quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando praticamente todas as fontes, passa a ter um imposto mínimo, que chega a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
A lei também traz um mecanismo que evita cobrar demais quando a empresa já pagou muito imposto. Por isso, a análise precisa olhar a empresa e o CPF juntos. Para o produtor rural, vale refazer a comparação entre trabalhar como pessoa física, com livro-caixa, ou como pessoa jurídica.
2. Holding patrimonial: vale a pena receber aluguéis por pessoa jurídica?
Quem tem vários imóveis alugados costuma pagar até 27,5% de imposto de renda sobre os aluguéis na pessoa física. Colocar esses imóveis em uma holding patrimonial pode reduzir essa carga, mas a resposta depende de números.
Em 2026, a conta ganhou dois novos itens. O primeiro é a tributação dos lucros distribuídos pela holding aos sócios. O segundo é a reforma tributária (Lei Complementar 214/2025): os aluguéis passam a ter IBS e CBS, com redução de 70% nas alíquotas, e pessoas físicas com renda de aluguel elevada também podem ser alcançadas.
Antes de transferir imóveis para a empresa, é preciso analisar o ITBI e o valor de transferência. A holding não serve para esconder aluguel: serve para escolher, com cálculos, a forma mais eficiente de administrar o patrimônio.
3. Planejamento sucessório: como reduzir o imposto sobre herança (ITCMD)
O planejamento sucessório organiza, ainda em vida, como o patrimônio passará para filhos e herdeiros. As ferramentas mais usadas são a holding familiar, a doação com reserva de usufruto (os pais continuam usando e recebendo a renda dos bens), o testamento e as cláusulas de proteção, como impenhorabilidade e incomunicabilidade. Quando essas cláusulas recaem sobre a parte garantida por lei aos herdeiros, a legítima, é preciso declarar uma justa causa (art. 1.848 do Código Civil).
Com a Emenda Constitucional 132/2023, o ITCMD passou a ser obrigatoriamente progressivo em todos os estados: quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota. Em estados que ainda não chegaram ao teto, antecipar decisões pode reduzir o custo da sucessão.
Além do imposto, o planejamento evita inventários longos e brigas entre herdeiros. No agronegócio, isso pode significar a continuidade da fazenda ou a paralisação da atividade.
4. Reorganização societária: como mudar a estrutura da empresa sem vender bens
Nem toda mudança de patrimônio precisa passar por compra e venda. A lei permite incorporar, fundir, dividir (cisão) ou transformar empresas, e também transferir bens para o capital de uma sociedade. Na transferência de bens para o capital, o art. 23 da Lei 9.249/1995 permite usar o valor da declaração de imposto de renda, sem gerar ganho de capital.
Cada operação tem efeitos próprios no imposto de renda, no ITBI e na contabilidade. Reorganização societária não é receita de bolo: precisa de motivo jurídico, contábil e econômico. Estruturas criadas só no papel costumam ser questionadas pela Receita Federal.
5. Empresa no exterior (offshore): ainda compensa em 2026?
Ter uma empresa fora do Brasil é legal e pode ajudar em investimentos internacionais, na organização do patrimônio e na sucessão. Mas ela deixou de ser um atalho para adiar imposto.
Com a Lei 14.754/2023, os lucros de empresas no exterior localizadas em paraísos fiscais, ou que vivem principalmente de rendas passivas (menos de 60% de renda ativa), são tributados todo ano em 15% na pessoa física, mesmo que o dinheiro não seja trazido ao Brasil. Além disso, desde 2026, dividendos enviados ao exterior têm retenção de 10%, seja qual for o valor.
6. Vai morar fora do Brasil? Planeje a saída fiscal antes
Quem muda de país precisa avisar a Receita Federal, por meio da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva do País. Também precisa decidir o que fazer com aluguéis, dividendos, investimentos e empresas que continuam no Brasil.
Rendimentos pagos no Brasil a quem mora fora continuam tributados na fonte. Vale ainda verificar se existe acordo contra a dupla tributação com o país de destino. Descobrir tudo isso depois da mudança costuma sair caro.
Planejamento tributário é legal?
Holding familiar ainda vale a pena em 2026?
Quem paga imposto sobre dividendos agora?
Quando começar o planejamento sucessório?
Conclusão
Nenhum desses caminhos é receita pronta. O resultado depende do patrimônio, da família, do estado e da atividade de cada um. Planejar com antecedência, com apoio jurídico e contábil, é a forma legítima de pagar o imposto devido, proteger o patrimônio e garantir uma sucessão tranquila.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto com profissional de sua confiança.
Base legal: Lei 15.270/2025; Lei 14.754/2023; Lei Complementar 214/2025; Emenda Constitucional 132/2023; Lei 9.249/1995, art. 23; Código Civil, art. 1.848.
Fontes consultadas: Consultor Jurídico — preparação para a tributação mínima; Mayer Brown — Lei 15.270/2025.
