Desde o início de 2026, o Brasil passou a ter uma nova regra que pode pegar muitos empresários e sócios de empresa de surpresa: a chamada tributação de alta renda, criada pela Lei nº 15.270/2025. Se você é dono de empresa, recebe pró-labore e também vive de dividendos, este artigo pode ajudar entender o que muda, quem é afetado e como se preparar.
O que é a tributação de alta renda?
Até 2025, os dividendos distribuídos por uma empresa aos seus sócios eram, na prática, isentos de Imposto de Renda na pessoa física. Essa é uma das principais razões pelas quais tantos empresários preferem retirar pouco pró-labore e concentrar seus ganhos em distribuição de lucros.
A nova lei muda esse cenário — mas não da forma como muita gente está entendendo. Os dividendos continuam isentos em sua natureza jurídica. O que muda é que, quando somados a todos os demais rendimentos do ano, esses valores passam a compor uma nova conta: o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Na prática, isso significa que quem recebe mais de R$ 600 mil por ano — somando salário, pró-labore, aluguéis, aplicações financeiras e dividendos, sejam eles tributados ou isentos — pode ser obrigado a recolher um imposto mínimo sobre esse total, mesmo que boa parte dessa renda já estivesse formalmente isenta.
Quem realmente é impactado?
O grande alvo da nova regra são os empresários e sócios que têm baixa renda tributável e alta renda em dividendos — ou seja, aquele perfil clássico de quem recebe pró-labore baixo (muitas vezes no limite da faixa de isenção) e complementa a renda com distribuição de lucros da própria empresa.
Quem já tem salário ou pró-labore elevado, submetido à tabela progressiva normal do Imposto de Renda (que pode chegar a 27,5%), tende a sentir menos o impacto da nova cobrança, já que o imposto já pago pode compensar boa parte — ou a totalidade — do valor mínimo exigido.
Como funciona o cálculo, na prática
A lógica pode ser resumida em três faixas:
- Até R$ 600 mil por ano: segue a regra normal do Imposto de Renda, sem qualquer novidade.
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano: a alíquota do IRPFM é progressiva, variando de 0% a 10%, conforme uma fórmula prevista em lei.
- Acima de R$ 1,2 milhão por ano: a alíquota mínima passa a ser fixa em 10% sobre o total dos rendimentos.
Importante: esse cálculo é feito na declaração anual, comparando o imposto que o contribuinte já pagou ao longo do ano com o valor mínimo exigido pela nova regra. Se o que já foi pago for suficiente, não há nada a complementar. Se for menor, a diferença precisa ser recolhida.
A retenção mensal sobre dividendos: atenção redobrada
Além do ajuste anual, a lei criou uma retenção antecipada que já está em vigor desde janeiro de 2026: sempre que uma empresa pagar, creditar ou empregar (por exemplo, em aumento de capital) mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos, no mesmo mês, para o mesmo sócio, há retenção automática de 10% na fonte.
Esse ponto merece atenção especial porque essa retenção não olha se o sócio realmente vai se enquadrar no IRPFM no fim do ano. Ela é automática e comportamental: basta ultrapassar o limite mensal. Isso significa que empresários que recebem dividendos concentrados em poucos meses do ano — uma prática comum em empresas familiares e sociedades de médio porte — podem sofrer retenção mesmo sem, ao final, se enquadrarem na alta renda. Nesses casos, o valor retido só é devolvido no ajuste do ano seguinte, gerando um problema real de fluxo de caixa e liquidez para o empresário.
Segundo esclarecimentos já divulgados pela própria Receita Federal, essa retenção alcança inclusive empresas do Simples Nacional e passa a incidir também quando o lucro é incorporado ao capital social — ou seja, mesmo quando o sócio não recebe o dinheiro em espécie.
Lucros acumulados até 2025: uma janela que já se fechou
A lei trouxe uma regra de transição para lucros apurados até 2025: se a distribuição foi formalmente aprovada em ata até 31 de dezembro de 2025, esses valores poderiam escapar da nova tributação, desde que pagos entre 2026 e 2028 exatamente nos termos aprovados.
Esse prazo, no entanto, gerou bastante insegurança jurídica, com decisões judiciais recentes tratando de eventuais prorrogações do prazo de deliberação societária. Empresários que ainda não tinham formalizado a distribuição de lucros acumulados deveriam ter buscardo orientação jurídica e contábil com urgência, no tempo que ainda existia, pois o descumprimento de qualquer requisito formal poderia fazer esses valores caírem na nova regra.
Estratégias legítimas de planejamento tributário
Não existe fórmula mágica, mas há caminhos técnicos e legais que costumam ser avaliados no planejamento patrimonial e sucessório de empresários:
1. Reorganização societária com holding
Interpor uma holding entre o empresário e as empresas operacionais permite que os lucros circulem entre pessoas jurídicas, sem necessariamente transitar pela pessoa física do sócio — o que ajuda a manter os rendimentos declarados abaixo do teto de R$ 600 mil, sem reduzir o padrão de vida do empresário.
2. Redistribuição de renda dentro da família
Institutos como o usufruto sobre quotas societárias, vinculados ao dever legal de assistência a filhos, cônjuge ou pais, podem ajudar a pulverizar a percepção de renda dentro do núcleo familiar, sempre respeitando a legislação civil e evitando simulações.
3. Planejamento do fluxo de distribuição de dividendos
Como a retenção mensal de 10% considera o somatório de pagamentos feitos pela mesma empresa ao mesmo sócio dentro de um único mês, organizar o calendário de distribuições — evitando concentrar valores altos em um só mês — pode reduzir o impacto imediato na liquidez, mesmo sem eliminar a tributação devida no ajuste anual.
4. Revisão da composição entre investimentos isentos e tributados
Como o IRPFM funciona de forma complementar, rendimentos já tributados podem, em certos cenários, reduzir o valor a complementar sobre os dividendos — o que exige uma análise conjunta com a área de investimentos.
Por que isso importa para o seu negócio
A tributação de alta renda representa uma das mudanças mais relevantes no Imposto de Renda das últimas décadas para quem vive de resultados de empresa. Ignorar o tema pode gerar dois problemas simultâneos: pagamento de imposto maior do que o necessário e, no curto prazo, aperto de caixa causado pela retenção mensal sobre dividendos.
Por outro lado, agir agora — revisando a estrutura societária, o cronograma de distribuição de lucros e a forma de remuneração dos sócios — pode reduzir de forma significativa e legítima o impacto da nova regra.
Considerações finais
A nova sistemática de tributação da alta renda exige que empresários repensem, junto com seus advogados e contadores, a forma como remuneram a si mesmos e distribuem os resultados da empresa. Não se trata de encontrar atalhos, mas de organizar, com técnica e dentro da lei, a relação entre a pessoa física e a pessoa jurídica diante desse novo cenário tributário.
