Terra de um, lavoura de outro. Se a safra se perder, quem estava protegido? A nova lei do seguro rural (Lei 15.526/2026) está em vigor e trouxe regras mais claras para a indenização e para o uso da apólice como garantia do crédito rural. Mas, em arrendamentos e parcerias, especialmente entre familiares, a lei não define sozinha quem contrata o seguro, quem é o beneficiário e para onde vai o dinheiro. Essa conversa precisa acontecer antes de plantar.

Seguro rural no arrendamento e na parceria: a conversa que precisa acontecer antes de plantar

A safra foi plantada em terra arrendada. Veio a estiagem, a lavoura se perdeu e, só então, surgem as perguntas: quem tinha seguro? Sobre o quê? E a indenização vai para quem?

Essas dúvidas ficaram ainda mais importantes com a Lei nº 15.526/2026, sancionada em 29 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A nova lei atualizou o marco do seguro rural, aproximou o seguro do crédito agrícola e trouxe regras mais claras para o pagamento de sinistros. Mas há um ponto que nenhuma lei resolve sozinha: o que as partes de um contrato agrário combinaram, ou deixaram de combinar, antes da safra.

O que mudou, em linguagem simples

O seguro rural passou a ser tratado expressamente como instrumento da política agrícola. Quando o produtor contrata o seguro, a apólice pode integrar o conjunto de garantias do crédito rural, e operações seguradas poderão ter condições mais favoráveis, além de prioridade em prorrogações e renegociações.

Também ficou mais previsível o caminho depois da perda. A apólice deve indicar de forma objetiva quais documentos serão exigidos e o prazo mínimo para avisar a seguradora sobre a data de colheita, corte ou liberação da área. Nos sinistros que não dependem desses eventos, a análise deve ocorrer em até 15 dias do aviso, e o pagamento em até 30 dias da entrega dos documentos ou da vistoria, o que acontecer por último.

Vale um alerta honesto: a lei teve vetos parciais, e parte das mudanças ainda depende de regulamentação, inclusive a definição das atividades que serão amparadas. Por isso, a leitura da apólice continua indispensável.

Quando a terra é de um e a lavoura é de outro

A nova lei dialoga com o marco geral dos contratos de seguro, a Lei nº 15.040/2024. Por esse critério, pode contratar o seguro quem tem interesse legítimo sobre o bem ou a atividade protegida. Isso abre espaço para que mais de uma pessoa tenha algo a proteger na mesma área.

No arrendamento, o arrendatário normalmente tem interesse em segurar a lavoura e o que investiu nela. O proprietário pode querer proteger benfeitorias e instalações do imóvel. Na parceria agrícola, em que a remuneração costuma estar ligada à produção, o proprietário também depende da colheita e tem interesse direto em que ela esteja protegida.

O marco geral dos seguros permite que uma mesma apólice proteja o interesse de quem contrata e o de outra parte, e permite a cessão do direito à indenização, desde que comunicada à seguradora. São ferramentas úteis, mas só funcionam se forem pensadas antes.

O efeito dominó de uma pergunta sem resposta

Imagine, de forma hipotética, um pai que arrenda parte da fazenda para o filho. O contrato foi feito na confiança, sem cláusula sobre seguro. O filho contratou a apólice vinculada ao financiamento, e o banco figura como beneficiário. A seca leva a lavoura.

A indenização quita a dívida do filho com o banco, mas o arrendamento do pai fica sem pagamento. O pai, que contava com aquela renda, atrasa compromissos próprios. Os irmãos, que não participam da atividade, passam a questionar o arranjo. Em poucos meses, uma questão técnica sobre seguro virou um problema de renda, de crédito, de contrato e, por fim, de família.

Nenhuma dessas pessoas agiu de má-fé. O que faltou foi uma conversa antes de plantar.

O que vale combinar antes da safra

  • Quem contrata o seguro e sobre quais bens: lavoura, benfeitorias, máquinas, produção.
  • Quem figura como beneficiário e se há crédito rural vinculado à apólice.
  • Para onde vai a indenização em caso de perda e como isso afeta o pagamento do arrendamento ou a divisão da parceria.
  • Quem guarda os documentos que a apólice exige e quem avisa a seguradora sobre colheita e sinistro.
  • Como isso fica registrado no contrato, para que a confiança tenha um apoio por escrito.

Mais do que proteger a lavoura

O seguro rural protege o ativo, mas não substitui as garantias do contrato nem o diálogo entre as partes. Em grupos familiares, onde arrendamentos e parcerias costumam envolver pais, filhos e irmãos, deixar essas definições claras é uma forma de preservar as relações e de preparar quem vai conduzir a atividade no futuro.

Cada contrato tem sua realidade, e cada família também. Por isso, a análise deve ser feita caso a caso, de preferência antes da contratação do seguro e da assinatura do crédito.

Perguntas frequentes

A Lei 15.526/2026 já está valendo?

Sim. Ela entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro de 2026. Parte das regras, porém, ainda depende de regulamentação.

O proprietário que arrenda a terra pode contratar seguro rural?

Pode contratar quem tem interesse legítimo sobre o bem ou a atividade. O proprietário pode ter interesse, por exemplo, em benfeitorias e, na parceria, na própria colheita. O enquadramento depende das normas da Susep e dos produtos oferecidos pelas seguradoras.

Uma mesma apólice pode proteger arrendatário e proprietário?

O marco geral dos contratos de seguro permite que a apólice proteja o interesse de quem contrata e o de outra parte. Isso precisa estar previsto na contratação.

Qual o prazo para a seguradora pagar a indenização?

Nos sinistros que não dependem de colheita, corte ou liberação da área, a regulação deve ocorrer em até 15 dias do aviso, e o pagamento em até 30 dias da entrega dos documentos ou da vistoria, o que ocorrer por último.

Se a apólice estiver vinculada ao financiamento, a indenização pode ir para o banco?

O seguro contratado pelo produtor pode integrar as garantias do crédito rural. Por isso, é importante saber, antes de assinar, quem é o beneficiário e como isso afeta os demais compromissos do contrato agrário.
Mauro Jarenko, advogado, Empresa, Patrimônio e Sucessão.