No dia 15 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento importante sobre o Funrural. A decisão do STF sobre o Funrural diz respeito ao produtor rural pessoa física que tem empregados.
Em resumo: a cobrança feita antes de 1º de janeiro de 2018 foi considerada inconstitucional. A cobrança a partir de 2018 continua valendo.
Neste texto, explicamos de forma simples o que foi decidido, o que não mudou e quais cuidados vale ter enquanto a decisão completa não é publicada.
O que é o Funrural
“Funrural” é o nome popular de uma contribuição para a previdência paga pelo produtor rural. Ela é calculada sobre o valor que o produtor vende, e não sobre o salário dos empregados, como acontece nas empresas da cidade.
Na prática, quem costuma recolher é quem compra a produção: o frigorífico, o laticínio, a cerealista ou a cooperativa. O comprador desconta o valor na nota e repassa ao governo. Isso se chama sub-rogação.
Junto com o Funrural, também é descontada a contribuição ao SENAR, que tem regras próprias.
O que o STF decidiu sobre o Funrural
O caso é a ADI 4.395, proposta em 2010 pela associação dos frigoríficos. Por 6 votos a 5, prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli.
O problema reconhecido foi de forma, ou seja, de como a lei foi feita. A lei de 2001 mudou apenas a parte principal do artigo, sem definir de novo sobre o que a contribuição incide e qual o percentual. Essa falha só foi corrigida pela Lei 13.606/2018.
Por isso, a decisão vale para fatos anteriores a 1º de janeiro de 2018. Nesse período, também caiu a obrigação de quem comprou a produção de descontar e recolher o Funrural.
O que não mudou
A decisão não acabou com o Funrural. Ela apenas separou um período.
- A cobrança desde 2018 continua. Vendas feitas a partir de 1º de janeiro de 2018 seguem sujeitas à contribuição, e o comprador continua obrigado a descontar.
- O SENAR não foi atingido. Ele não fazia parte da ação e segue devido.
- A decisão trata do produtor pessoa física com empregados. A situação da pessoa jurídica rural não foi discutida nesta ação.
- O pagamento do dia a dia não muda. Nada nesta decisão autoriza parar de recolher nas vendas atuais.
Quem pode ser afetado e que cuidados ter agora
A decisão interessa principalmente a quem ainda tem alguma cobrança do Funrural referente a vendas anteriores a 2018. Por exemplo: autuações da Receita, cobranças judiciais ou parcelamentos em andamento.
Interessa também a quem compra produção rural, como frigoríficos, cerealistas e cooperativas, que podem ter sido cobrados como responsáveis pelo recolhimento naquele período.
Quanto à devolução do que já foi pago, o cenário é mais limitado. Em regra, só se pode pedir de volta o que foi pago nos últimos cinco anos, e esse prazo já alcança quase todo o período anterior a 2018.
Alguns cuidados enquanto a decisão completa não é publicada:
- Aguardar o texto oficial. O acórdão e a ata ainda não foram publicados, e são eles que dizem o alcance exato da decisão.
- Acompanhar a modulação. O STF ainda pode definir a partir de quando a decisão produz efeitos, o que muda o impacto para quem já pagou.
- Não interromper parcelamentos por conta própria. Deixar de pagar pode levar à exclusão do programa e à perda dos descontos.
- Organizar os documentos. Separar notas, guias e comprovantes por data ajuda a entender o que pertence a cada período.
Cada situação depende dos seus próprios documentos e precisa ser analisada individualmente.
Perguntas frequentes sobre o Funrural
O STF acabou com o Funrural?
O produtor pessoa física pode parar de recolher o Funrural?
O que é sub-rogação do Funrural?
Quem pagou o Funrural antes de 2018 vai receber de volta?
O SENAR também deixou de ser cobrado?
Quando a decisão passa a valer?
Conclusão
A decisão do STF sobre o Funrural fecha uma discussão de mais de 15 anos, mas não encerra todas as dúvidas. O que se sabe hoje é que a cobrança anterior a 2018 caiu e a posterior continua.
Os próximos passos são a publicação do acórdão e o julgamento de eventuais recursos, que podem definir o alcance prático da decisão. Até lá, informação e organização dos documentos são o melhor ponto de partida.
