Eleição definida, incerteza mantida: por que antecipar decisões é prudência para a família empresária

Encerrada a eleição presidencial, muitas famílias empresárias e produtores rurais se perguntam o que esperar dos próximos quatro anos. A resposta honesta é que ninguém sabe com precisão. Mas alguns sinais já estão dados, e eles independem de quem ocupa o governo.

Este texto não trata de política partidária. Trata de uma pergunta que toda família com empresa, terra ou patrimônio acumulado deveria se fazer: vamos decidir com calma agora ou deixar que a conjuntura decida por nós depois?

O cenário que qualquer governo herda

As projeções do Boletim Focus, divulgadas pelo Banco Central em outubro de 2026, apontam inflação de 5,22% para este ano, acima do teto da meta de 4,5%. A Selic deve encerrar 2026 em 13,25% ao ano. A dívida líquida do setor público deve passar de cerca de 70% do PIB em 2026 para mais de 79% em 2029.

Para a família empresária, esses números significam crédito mais caro, margens pressionadas e um Estado com necessidade crescente de arrecadar. No agronegócio, em que o capital é intensivo e o ciclo de produção depende de financiamento, o efeito tende a ser ainda mais sensível.

Parte da mudança tributária já é lei

Não é preciso especular para perceber que a carga sobre patrimônio e renda vem mudando. Três movimentos já estão em vigor:

  • Herança e doação: a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 227/2026 tornaram obrigatória a progressividade do ITCMD conforme o valor transmitido, com teto de 8% fixado pelo Senado. Os estados que ainda cobram alíquota única precisarão criar faixas, e a base de cálculo de quotas de empresas passa a considerar o valor de mercado.
  • Lucros e dividendos: desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% de imposto de renda quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil em um mês a um mesmo sócio pessoa física, além de um imposto mínimo anual para rendas acima de R$ 600 mil.
  • Consumo: a transição para o IBS e a CBS começou em 2026 e se estende até 2033, alterando a forma como empresas e produtores rurais calculam seus custos e preços.

Além disso, há propostas em discussão para elevar o teto do ITCMD. Nenhuma foi aprovada até aqui, mas, em um cenário de contas públicas apertadas, a possibilidade de novos ajustes não pode ser descartada.

O efeito dominó da decisão adiada

O maior risco raramente está em um imposto isolado. Está na cadeia de consequências que uma decisão não tomada provoca.

Pense em uma família hipotética que administra uma empresa agrícola sem acordo entre os sócios. Enquanto o fundador conduz tudo, o negócio funciona. Quando ele se afasta, ninguém sabe quem decide. A empresa trava, os bancos ficam receosos, o patrimônio pessoal se confunde com o da atividade e o inventário se arrasta. O custo tributário, nesse ponto, é só uma parte da conta. A outra parte é a relação entre irmãos, a reputação no mercado e a continuidade do que foi construído.

Antecipar não é agir por medo

Antecipar decisões não significa fazer tudo de uma vez nem escolher um instrumento jurídico antes de entender a família. Significa começar pela conversa: o que cada geração espera, quem tem vocação para conduzir o negócio, quais valores a família quer preservar.

Com as expectativas alinhadas, as escolhas técnicas (organização societária, regras de governança, testamento, doações, acordos entre sócios) passam a ter sentido e prioridade. E podem ser feitas com calma, sob as regras vigentes, em vez de sob a pressão de um falecimento, de uma crise ou de uma mudança legal.

Uma responsabilidade com quem vem depois

O patrimônio de uma família não se resume a bens. Inclui o trabalho de quem fundou, os valores que orientaram cada decisão e o preparo de quem vai continuar. Antecipar é uma forma de cuidar disso tudo: dar às próximas gerações clareza, e não dúvidas.

Cada família e cada empresa têm uma realidade própria, que exige análise individual antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

O imposto sobre herança vai aumentar?

A progressividade do ITCMD já é obrigatória, com teto de 8%. O aumento efetivo depende de lei de cada estado, que só produz efeitos no ano seguinte ao da publicação e após 90 dias.

Os lucros distribuídos pela empresa passaram a ser tributados?

Desde janeiro de 2026, há retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em um mês ao mesmo sócio pessoa física, conforme a Lei 15.270/2025.

Antecipar o planejamento significa criar uma holding?

Não necessariamente. O primeiro passo é entender a família, o negócio e as expectativas de cada geração. O instrumento adequado depende de cada caso.

O resultado da eleição muda essa análise?

Os dados fiscais e as leis já aprovadas independem do resultado. A conjuntura pede prudência para qualquer cenário político.
Mauro Jarenko, advogado, Empresa, Patrimônio e Sucessão.