O Tema 1.210 do STJ protege o sócio contra a cobrança automática. Mas não protege a assinatura que ele mesmo deu. Entenda a diferença

Empresário, entenda a relação do Tema 1.210 do STJ com as dívidas da sua empresa

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Nos últimos meses, circulou nas redes a ideia de que “as dívidas do CNPJ não podem mais ir para o CPF”. A frase chama atenção, mas não corresponde ao que o Superior Tribunal de Justiça decidiu. E acreditar nela pode levar o empresário a decisões que afetam muito mais do que a própria empresa.

Este texto explica, em linguagem direta, o que o Tema 1.210 mudou, o que ele não mudou e por que a origem de cada dívida importa.

O que o STJ decidiu no Tema 1.210

Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ julgou, sob o rito dos recursos repetitivos, a seguinte questão: a falta de bens penhoráveis da empresa, ou o seu encerramento irregular, basta para atingir o patrimônio dos sócios?

A resposta foi negativa. Nas relações de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica exige prova efetiva de abuso, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, como prevê o artigo 50 do Código Civil. Dificuldade financeira, por si só, não é abuso.

É uma decisão importante. Ela valoriza a separação entre empresa e sócio, que existe justamente para permitir que alguém empreenda sem colocar em jogo tudo o que construiu fora do negócio.

O que o Tema 1.210 não mudou

A desconsideração continua possível quando o abuso é demonstrado. Misturar contas da empresa e da família, transferir bens sem justificativa ou usar a empresa para fins alheios ao negócio são situações que seguem permitindo atingir o patrimônio pessoal.

Além disso, há dívidas em que o CPF responde por outros caminhos, que não dependem de desconsideração alguma.

Cada dívida tem sua própria regra

Dívidas com fornecedores e parceiros, sem garantia pessoal. É aqui que o Tema 1.210 se aplica diretamente. O credor precisará provar abuso para alcançar o sócio.

Empréstimos e financiamentos com aval ou fiança. Quando o sócio assina como avalista ou fiador, ele se torna devedor no próprio contrato. O banco cobra diretamente do CPF, sem precisar desconsiderar nada. O Tema 1.210 não muda essa situação. No agronegócio, isso é comum em cédulas de crédito e cédulas de produto rural.

Dívidas tributárias. A cobrança de tributos segue o Código Tributário Nacional. O próprio STJ registrou que continua valendo a Súmula 435, que permite redirecionar a execução fiscal ao sócio-gerente quando a empresa é dissolvida irregularmente.

Dívidas trabalhistas. A Justiça do Trabalho tem regime próprio e tradicionalmente aplica critérios mais flexíveis. Em maio de 2026, o TST passou a exigir prova de abuso para atingir sócios, mas no contexto de empresas em recuperação judicial. Fora dessa hipótese, o patrimônio do sócio segue mais exposto.

Relações de consumo e danos ambientais. Nessas áreas, a lei admite a desconsideração com requisitos menores, e o Tema 1.210 não altera esse cenário.

O efeito dominó de uma assinatura

A garantia pessoal costuma ser assinada com pressa, no balcão do banco, como etapa burocrática para liberar o crédito. Mas seus efeitos não ficam restritos ao contrato.

Se a empresa não pagar, a execução alcança os bens pessoais do avalista. Conforme o regime de bens, o cônjuge é chamado a participar ou é afetado pela penhora. O nome no mercado fica restrito, o que dificulta até o crédito da próxima safra. Bens que seriam destinados aos filhos passam a garantir uma dívida que ninguém da família discutiu. E a conversa que não aconteceu antes costuma acontecer depois, em clima de crise.

Por isso, assinar uma garantia é uma decisão de família, não apenas de empresa.

O que vale observar antes de assinar

  • Leia se o contrato traz aval, fiança ou outra garantia pessoal, e quem está assinando como garantidor.
  • Converse com o cônjuge e, quando for o caso, com os demais sócios e herdeiros sobre o risco assumido.
  • Mantenha contas, bens e despesas da empresa separados dos da família; essa organização é o que dá sentido à proteção do Tema 1.210.
  • Avalie se o patrimônio familiar está organizado de forma coerente com os riscos que a empresa corre.

Conclusão

O Tema 1.210 é uma boa notícia para quem empreende com responsabilidade. Ele não apaga dívidas nem garantias, e não substitui a organização prévia. A pergunta mais útil não é “o banco pode cobrar meu CPF?”, mas “o que eu assinei, e minha família sabe disso?”.

Cada situação depende do contrato, da origem da dívida e do andamento do processo, e exige análise individual.

Perguntas frequentes

O Tema 1.210 impede que as dívidas da empresa atinjam o sócio?

Não. Ele impede a desconsideração baseada apenas na falta de bens ou no encerramento irregular. Com prova de abuso, o sócio pode ser atingido.

Se assinei aval no empréstimo da empresa, o Tema 1.210 me protege?

Não diretamente. O avalista responde pelo próprio título que assinou, sem necessidade de desconsideração.

O Tema 1.210 vale para dívidas de impostos?

Não. A execução fiscal segue o Código Tributário Nacional e a Súmula 435 do STJ.

E para dívidas trabalhistas?

Não diretamente. A Justiça do Trabalho tem regras próprias; o TST exigiu prova de abuso para empresas em recuperação judicial, mas isso não se estende automaticamente aos demais casos.

Meu processo já está em andamento. O Tema 1.210 se aplica?

Pode ser invocado em processos em curso, mas o efeito depende do fundamento da decisão, da fase do processo e do que já foi decidido. Exige análise do caso concreto.
Mauro Jarenko, advogado, Empresa, Patrimônio e Sucessão.