ei nº 15.042/2024, art. 43, IV (titularidade originária do proprietário ou usufrutuário) e art. 43, § 5º (averbação do contrato na matrícula). Nenhuma afirmação sobre os efeitos do contrato para herdeiros ou adquirentes; o texto remete ao que foi pactuado.

O contrato de carbono que só uma pessoa conhecia

Imagine um produtor rural que recebe a visita de um desenvolvedor de projetos de carbono. A proposta parece boa, a área de mata já está ali, e a renda vem sem mexer na lavoura. Ele assina. Não comenta com a esposa, nem com os filhos que trabalham com ele. Para ele, é só mais um contrato.

Anos depois, os filhos estão à frente da fazenda. Ao consultar a matrícula do imóvel para um financiamento, encontram um contrato averbado que não conheciam.

A situação é hipotética, mas mostra como uma decisão não compartilhada funciona como a primeira peça de um dominó.

A primeira peça: o que a lei exige

A Lei nº 15.042/2024 atribui a titularidade originária do crédito gerado em imóvel privado ao proprietário ou ao usufrutuário (art. 43, IV) e determina que o contrato com o desenvolvedor seja averbado na matrícula do imóvel (art. 43, § 5º).

A lei garante que o compromisso seja público. Não garante que ele seja conhecido e compreendido por quem vai conviver com ele.

A empresa

Os filhos planejavam ampliar a lavoura. Descobrem que parte da área está comprometida com o projeto, com obrigações de conservação e monitoramento. O plano de investimento precisa ser revisto, às vezes depois de compromissos já assumidos com fornecedores e bancos.

O patrimônio

Vender uma parte da fazenda, arrendar para um vizinho ou organizar a partilha entre os herdeiros passa a exigir a leitura atenta do contrato. O que foi pactuado sobre venda, sucessão e saída do projeto define as possibilidades. Quem não participou da assinatura precisa, de repente, entender um documento técnico e de longo prazo.

A imagem no mercado

Projetos de carbono envolvem desenvolvedores, certificadoras e compradores de créditos. Se os novos gestores não conhecem as obrigações e deixam de cumpri-las, a consequência não fica só no contrato. Compromissos ambientais descumpridos podem abalar a confiança de compradores, parceiros comerciais e instituições financeiras, construída ao longo de uma vida inteira.

A família

Talvez esta seja a peça que mais pesa. Surgem as perguntas que doem: quem sabia? Por que ninguém foi ouvido? Alguém se beneficiou disso? Um irmão defende manter o projeto em memória do pai; outro quer encerrá-lo para expandir a produção. O que era uma decisão de negócio vira um conflito de confiança.

Como impedir que as peças caiam

O efeito dominó não começa no contrato. Começa no silêncio. Algumas atitudes simples interrompem a sequência:

  • conversar em família antes de assinar, ouvindo quem vai conviver com o projeto;
  • registrar de forma clara o que foi combinado, inclusive como a receita será usada;
  • incluir o projeto no planejamento patrimonial e sucessório, para que ele faça parte do conjunto;
  • preparar quem vai acompanhar o projeto no futuro, com acesso ao contrato e às obrigações.

Em resumo

Um contrato de carbono pode ser uma boa decisão. O risco está em ela ficar restrita a uma única pessoa. Quando a família conhece, entende e participa, a decisão se torna parte do legado, e não uma surpresa no caminho dos herdeiros.

Cada família, imóvel e projeto tem particularidades que exigem análise individual.

Perguntas frequentes

O contrato de carbono aparece na matrícula do imóvel?

Sim. A Lei nº 15.042/2024 determina que o contrato entre o gerador e o desenvolvedor do projeto seja averbado no registro de imóveis, com memorial descritivo da área (art. 43, § 5º). Por isso, ele aparece na consulta à matrícula.

Os herdeiros podem encerrar um projeto de carbono assinado pelo pai?

Depende do que foi pactuado. As regras de saída, os prazos e as consequências do encerramento estão no próprio contrato, que precisa ser analisado em cada caso.

Como evitar que o contrato fique restrito a uma pessoa?

Conversando em família antes da assinatura, registrando por escrito o que foi combinado e incluindo o projeto no planejamento patrimonial e sucessório, com alguém preparado para acompanhá-lo no futuro.

A receita do carbono deve ser considerada na sucessão?

Convém que sim. Por ser uma receita de longo prazo ligada ao imóvel, ela deve fazer parte da organização patrimonial e das conversas sobre sucessão. A forma de tratá-la depende da estrutura da família e do contrato.
Mauro Jarenko, advogado, Empresa, Patrimônio e Sucessão.