Funrural: o que o STF decidiu e o que muda para o produtor rural

No dia 15 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento importante sobre o Funrural. A decisão do STF sobre o Funrural diz respeito ao produtor rural pessoa física que tem empregados.

Em resumo: a cobrança feita antes de 1º de janeiro de 2018 foi considerada inconstitucional. A cobrança a partir de 2018 continua valendo.

Neste texto, explicamos de forma simples o que foi decidido, o que não mudou e quais cuidados vale ter enquanto a decisão completa não é publicada.

O que é o Funrural

“Funrural” é o nome popular de uma contribuição para a previdência paga pelo produtor rural. Ela é calculada sobre o valor que o produtor vende, e não sobre o salário dos empregados, como acontece nas empresas da cidade.

Na prática, quem costuma recolher é quem compra a produção: o frigorífico, o laticínio, a cerealista ou a cooperativa. O comprador desconta o valor na nota e repassa ao governo. Isso se chama sub-rogação.

Junto com o Funrural, também é descontada a contribuição ao SENAR, que tem regras próprias.

O que o STF decidiu sobre o Funrural

O caso é a ADI 4.395, proposta em 2010 pela associação dos frigoríficos. Por 6 votos a 5, prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli.

O problema reconhecido foi de forma, ou seja, de como a lei foi feita. A lei de 2001 mudou apenas a parte principal do artigo, sem definir de novo sobre o que a contribuição incide e qual o percentual. Essa falha só foi corrigida pela Lei 13.606/2018.

Por isso, a decisão vale para fatos anteriores a 1º de janeiro de 2018. Nesse período, também caiu a obrigação de quem comprou a produção de descontar e recolher o Funrural.

O que não mudou

A decisão não acabou com o Funrural. Ela apenas separou um período.

  • A cobrança desde 2018 continua. Vendas feitas a partir de 1º de janeiro de 2018 seguem sujeitas à contribuição, e o comprador continua obrigado a descontar.
  • O SENAR não foi atingido. Ele não fazia parte da ação e segue devido.
  • A decisão trata do produtor pessoa física com empregados. A situação da pessoa jurídica rural não foi discutida nesta ação.
  • O pagamento do dia a dia não muda. Nada nesta decisão autoriza parar de recolher nas vendas atuais.

Quem pode ser afetado e que cuidados ter agora

A decisão interessa principalmente a quem ainda tem alguma cobrança do Funrural referente a vendas anteriores a 2018. Por exemplo: autuações da Receita, cobranças judiciais ou parcelamentos em andamento.

Interessa também a quem compra produção rural, como frigoríficos, cerealistas e cooperativas, que podem ter sido cobrados como responsáveis pelo recolhimento naquele período.

Quanto à devolução do que já foi pago, o cenário é mais limitado. Em regra, só se pode pedir de volta o que foi pago nos últimos cinco anos, e esse prazo já alcança quase todo o período anterior a 2018.

Alguns cuidados enquanto a decisão completa não é publicada:

  • Aguardar o texto oficial. O acórdão e a ata ainda não foram publicados, e são eles que dizem o alcance exato da decisão.
  • Acompanhar a modulação. O STF ainda pode definir a partir de quando a decisão produz efeitos, o que muda o impacto para quem já pagou.
  • Não interromper parcelamentos por conta própria. Deixar de pagar pode levar à exclusão do programa e à perda dos descontos.
  • Organizar os documentos. Separar notas, guias e comprovantes por data ajuda a entender o que pertence a cada período.

Cada situação depende dos seus próprios documentos e precisa ser analisada individualmente.

Perguntas frequentes sobre o Funrural

O STF acabou com o Funrural?

Não. A decisão vale apenas para fatos anteriores a 1º de janeiro de 2018. A cobrança a partir de 2018 continua válida.

O produtor pessoa física pode parar de recolher o Funrural?

Não. As vendas atuais continuam sujeitas à contribuição, e o comprador segue obrigado a descontar.

O que é sub-rogação do Funrural?

É a regra que obriga quem compra a produção a descontar e recolher a contribuição no lugar do produtor. O STF afastou essa obrigação para o período anterior a 2018.

Quem pagou o Funrural antes de 2018 vai receber de volta?

Ainda não há resposta definitiva. Depende do texto final da decisão e do prazo de cinco anos para pedir devolução, que já alcança quase todo o período.

O SENAR também deixou de ser cobrado?

Não. O SENAR não fez parte da ação e continua devido.

Quando a decisão passa a valer?

Nas ações desse tipo, os efeitos contam a partir da publicação da ata do julgamento, que ainda não ocorreu.

Conclusão

A decisão do STF sobre o Funrural fecha uma discussão de mais de 15 anos, mas não encerra todas as dúvidas. O que se sabe hoje é que a cobrança anterior a 2018 caiu e a posterior continua.

Os próximos passos são a publicação do acórdão e o julgamento de eventuais recursos, que podem definir o alcance prático da decisão. Até lá, informação e organização dos documentos são o melhor ponto de partida.

Mauro Jarenko, advogado, Empresa, Patrimônio e Sucessão.

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