O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019, que põe fim à escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. A votação ocorreu em dois turnos, ambos com 75 votos favoráveis e 1 contrário. Como o texto não foi alterado em relação ao aprovado pela Câmara, segue direto para promulgação.
Para o empresário, a mudança deixou de ser hipótese. A partir de agora, o tema é planejamento: custos, escalas, acordos coletivos e prazos.
A quem se dirige a mudança
A regra alcança os empregadores com empregados contratados pela CLT. Como o artigo 7º da Constituição trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o produtor rural empregador também está incluído.
O impacto tende a ser maior em atividades que funcionam todos os dias, como comércio, supermercados, farmácias, indústria em turnos, serviços contínuos e, no campo, pecuária, colheita e armazenagem. Também serão afetadas empresas que já praticam 40 horas semanais, mas distribuídas em seis dias.
O que muda: os termos aprovados
Ponto | Como é hoje | Como fica |
|---|---|---|
Jornada semanal máxima | 44 horas | 42 horas na primeira etapa e 40 horas na etapa final |
Repouso semanal remunerado | 1 dia | 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos |
Jornada diária máxima | 8 horas | 8 horas |
Salário |
| Sem redução |
Escala padrão | 6×1 | 5×2 |
O texto também admite regimes diferenciados de trabalho, desde que observadas a legislação e as normas coletivas.
Em que situação está a PEC
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 2 de setembro de 2026 e pelo Plenário do Senado em 14 de outubro de 2026.
O próximo passo é a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado. Por se tratar de emenda à Constituição, não há sanção nem veto presidencial.
Próximas fases e prazos
- Promulgação e publicação da emenda. É a partir da publicação que os prazos começam a contar.
- 60 dias depois. Passam a valer a escala 5×2 e a jornada máxima de 42 horas semanais. Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com os novos limites perdem efeito.
- 12 meses após a primeira etapa. A jornada máxima cai para 40 horas semanais.
- Terceirizados que prestam serviço ao poder público. As empresas contratadas pelo Estado têm até 12 meses após a promulgação para se adaptar.
O que vai impactar na empresa
Custo da folha. O salário é mantido com menos horas trabalhadas. Na passagem de 44 para 40 horas, o custo de cada hora sobe cerca de 10%, o que também encarece a hora extra.
Escalas e cobertura. Operações de sete dias por semana precisarão redistribuir turnos, rever o revezamento de folgas e, em alguns casos, contratar.
Acordos e convenções coletivas. Instrumentos com escalas ou compensações incompatíveis precisarão ser renegociados dentro da transição.
Banco de horas. Continua permitido, mas precisa respeitar os novos limites e não pode ser usado para afastar os dois dias de descanso.
Passivo trabalhista. Escalas não ajustadas no prazo podem gerar condenações por horas extras e descanso não concedido.
Como se preparar: medidas preventivas
- Mapear todos os empregados, com jornada, escala e dias de folga atuais.
- Simular o custo da folha nas duas etapas (42 e 40 horas).
- Revisar acordos e convenções coletivas e verificar a data-base do sindicato.
- Ajustar o banco de horas e os sistemas de controle de ponto.
- Revisar contratos de trabalho e regulamentos internos com cláusula de jornada.
- No campo, planejar as escalas antes do próximo período de safra.
- Formalizar por escrito toda alteração de escala comunicada aos empregados.
Cada empresa tem uma realidade de operação, de categoria sindical e de custos. Por isso, as medidas de adaptação devem partir de uma análise individual.
Perguntas frequentes
A partir de quando a empresa precisa aplicar a escala 5x2?
Posso reduzir o salário na mesma proporção das horas?
As duas folgas precisam ser no fim de semana?
Quem já trabalha 40 horas precisa mudar algo?
O banco de horas acaba?
O que acontece com a convenção coletiva que prevê outra escala?
A mudança vale para o empregado rural?
O que a empresa deve fazer agora?
