Fim da escala 6×1 aprovado: o que muda para as empresas e como se preparar

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019, que põe fim à escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. A votação ocorreu em dois turnos, ambos com 75 votos favoráveis e 1 contrário. Como o texto não foi alterado em relação ao aprovado pela Câmara, segue direto para promulgação.

Para o empresário, a mudança deixou de ser hipótese. A partir de agora, o tema é planejamento: custos, escalas, acordos coletivos e prazos.

A quem se dirige a mudança

A regra alcança os empregadores com empregados contratados pela CLT. Como o artigo 7º da Constituição trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o produtor rural empregador também está incluído.

O impacto tende a ser maior em atividades que funcionam todos os dias, como comércio, supermercados, farmácias, indústria em turnos, serviços contínuos e, no campo, pecuária, colheita e armazenagem. Também serão afetadas empresas que já praticam 40 horas semanais, mas distribuídas em seis dias.

O que muda: os termos aprovados

Ponto

Como é hoje

Como fica

Jornada semanal máxima

44 horas

42 horas na primeira etapa e 40 horas na etapa final

Repouso semanal remunerado

1 dia

2 dias, um deles preferencialmente aos domingos

Jornada diária máxima

8 horas

8 horas

Salário

 

Sem redução

Escala padrão

6×1

5×2

O texto também admite regimes diferenciados de trabalho, desde que observadas a legislação e as normas coletivas.

Em que situação está a PEC

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 2 de setembro de 2026 e pelo Plenário do Senado em 14 de outubro de 2026.

O próximo passo é a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado. Por se tratar de emenda à Constituição, não há sanção nem veto presidencial. 

Próximas fases e prazos

  1. Promulgação e publicação da emenda. É a partir da publicação que os prazos começam a contar.
  2. 60 dias depois. Passam a valer a escala 5×2 e a jornada máxima de 42 horas semanais. Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com os novos limites perdem efeito.
  3. 12 meses após a primeira etapa. A jornada máxima cai para 40 horas semanais.
  4. Terceirizados que prestam serviço ao poder público. As empresas contratadas pelo Estado têm até 12 meses após a promulgação para se adaptar.

O que vai impactar na empresa

Custo da folha. O salário é mantido com menos horas trabalhadas. Na passagem de 44 para 40 horas, o custo de cada hora sobe cerca de 10%, o que também encarece a hora extra.

Escalas e cobertura. Operações de sete dias por semana precisarão redistribuir turnos, rever o revezamento de folgas e, em alguns casos, contratar.

Acordos e convenções coletivas. Instrumentos com escalas ou compensações incompatíveis precisarão ser renegociados dentro da transição.

Banco de horas. Continua permitido, mas precisa respeitar os novos limites e não pode ser usado para afastar os dois dias de descanso.

Passivo trabalhista. Escalas não ajustadas no prazo podem gerar condenações por horas extras e descanso não concedido.

Como se preparar: medidas preventivas

  • Mapear todos os empregados, com jornada, escala e dias de folga atuais.
  • Simular o custo da folha nas duas etapas (42 e 40 horas).
  • Revisar acordos e convenções coletivas e verificar a data-base do sindicato.
  • Ajustar o banco de horas e os sistemas de controle de ponto.
  • Revisar contratos de trabalho e regulamentos internos com cláusula de jornada.
  • No campo, planejar as escalas antes do próximo período de safra.
  • Formalizar por escrito toda alteração de escala comunicada aos empregados.

Cada empresa tem uma realidade de operação, de categoria sindical e de custos. Por isso, as medidas de adaptação devem partir de uma análise individual.

Perguntas frequentes

A partir de quando a empresa precisa aplicar a escala 5x2?

Sessenta dias após a publicação da emenda constitucional. Nessa primeira etapa, a jornada máxima será de 42 horas semanais. Use esse prazo para refazer escalas e testar a nova rotina antes que ela seja obrigatória.

Posso reduzir o salário na mesma proporção das horas?

Não. O texto aprovado prevê a redução da jornada sem redução salarial. O planejamento financeiro deve partir da folha atual mantida.

As duas folgas precisam ser no fim de semana?

São dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Confira a redação publicada e a convenção coletiva da sua categoria antes de definir o revezamento.

Quem já trabalha 40 horas precisa mudar algo?

Se as 40 horas estiverem distribuídas em seis dias, sim. A escala deve ser reorganizada para garantir os dois dias de descanso semanal.

O banco de horas acaba?

Não. Ele continua permitido, mas deve ser ajustado aos novos limites de jornada e descanso. Revise o acordo que o institui antes do início da primeira etapa.

O que acontece com a convenção coletiva que prevê outra escala?

As cláusulas incompatíveis com os novos limites perdem efeito 60 dias após a publicação. A negociação coletiva continua sendo o caminho para regimes diferenciados e sistemas de compensação.

A mudança vale para o empregado rural?

Sim, em regra, porque o artigo 7º da Constituição abrange trabalhadores urbanos e rurais. Atividades sazonais, como colheita, exigem planejamento antecipado das escalas.

O que a empresa deve fazer agora?

Comece por um diagnóstico: quem trabalha, em qual escala, com qual custo e sob qual norma coletiva. Com esses dados, é possível organizar a transição sem improviso.
Mauro Jarenko, advogado, Empresa, Patrimônio e Sucessão.

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