Quando se fala em planejamento sucessório, a maioria das pessoas pensa em morte e inventário. Mas boa parte das decisões mais importantes desse planejamento só pode ser tomada por você, e só enquanto você tem plena capacidade de decidir.
Uma doença grave, um acidente ou uma condição neurológica podem retirar essa capacidade antes de qualquer outra coisa. A partir daí, quem decide sobre seus bens, sua saúde e sua empresa deixa de ser você. Por isso, o melhor momento para organizar essas decisões é quando tudo está bem.
Neste artigo, apresento quatro frentes que dependem diretamente da sua lucidez: o testamento, as diretivas antecipadas de vontade, a escolha de quem vai apoiá-lo nas decisões e a continuidade da empresa.
1. O testamento exige lucidez no momento em que é feito
O Código Civil é direto: não podem testar aqueles que, no ato de fazer o testamento, não tiverem pleno discernimento (art. 1.860). O que importa é a capacidade no dia em que o testamento é lavrado.
A lei também protege quem se antecipa. Se a pessoa perder a capacidade depois, o testamento feito com lucidez continua válido (art. 1.861). Ou seja: feito a tempo, ele produz efeitos; deixado para depois, pode não ser mais possível fazê-lo.
Por meio do testamento é possível, entre outras disposições:
- destinar a parte disponível do patrimônio, respeitada a legítima dos herdeiros necessários (arts. 1.789 e 1.857);
- nomear tutor para filhos menores, direito que cabe aos pais em conjunto e deve constar de testamento ou outro documento autêntico (art. 1.729);
- estabelecer cláusulas de proteção sobre os bens, nos limites da lei.
2. Diretivas antecipadas de vontade: a sua palavra sobre o próprio tratamento
A Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina trata das diretivas antecipadas de vontade. São as orientações que a pessoa deixa sobre os cuidados e tratamentos que deseja, ou não deseja, receber quando não puder mais se expressar.
Pela resolução, o médico deve levar essas diretivas em consideração, e elas prevalecem inclusive sobre a opinião de familiares. A pessoa também pode indicar um representante para tratar desses temas com a equipe médica.
Na prática, isso poupa a família de tomar, sob forte carga emocional, decisões que você mesmo poderia ter deixado claras. A formalização por escritura pública dá mais segurança e facilita a prova da sua vontade.
3. Quem decide quando você não puder decidir
Sem preparação, o caminho costuma ser a curatela, definida em processo judicial. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ela é medida extraordinária e alcança apenas atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85). Ainda assim, é um processo que leva tempo e no qual o juiz define quem será o curador.
Um ponto pouco conhecido: a procuração não resolve esse problema sozinha, porque o mandato cessa com a interdição de quem o outorgou (Código Civil, art. 682, II).
Para pessoas com deficiência, a lei oferece uma alternativa menos invasiva: a tomada de decisão apoiada (Código Civil, art. 1.783-A). Nela, a própria pessoa escolhe ao menos duas pessoas de sua confiança para apoiá-la em decisões da vida civil, mantendo sua autonomia. O pedido é feito pela própria pessoa, o que só é possível enquanto ela consegue manifestar sua vontade.
Em qualquer cenário, deixar registrado em quem você confia e como deseja que seus interesses sejam conduzidos ajuda a família e o próprio Judiciário a respeitar a sua vontade.
4. A empresa não pode depender só de você
Em muitas empresas familiares, o fundador concentra as decisões, os contatos e o conhecimento do negócio. Se ele se afasta de repente, a empresa pode ficar sem quem assine, negocie ou responda perante clientes e órgãos públicos, justamente quando a família mais precisa dela.
Alguns instrumentos ajudam a evitar essa paralisação:
- cláusulas no contrato social que disciplinem o que acontece em caso de afastamento, incapacidade ou falecimento de um sócio;
- acordo de sócios com regras de administração, ingresso de herdeiros e saída de sócios;
- holding familiar, quando fizer sentido para o patrimônio e para a estrutura do grupo;
- preparação prática de sucessores ou gestores, para que o conhecimento não fique concentrado em uma só pessoa.
Nenhum desses instrumentos serve para todos os casos. A escolha depende da realidade de cada família e de cada negócio.
Organizar é um ato de cuidado
Planejar a sucessão não é antecipar uma tragédia. É garantir que, se algo acontecer, as decisões sobre seus bens, sua saúde e sua empresa reflitam a sua vontade, e não fiquem para a família resolver sob pressão.
Três perguntas ajudam a começar: se eu não pudesse decidir amanhã, quem conduziria meu negócio? Quem cuidaria dos meus filhos? O que aconteceria com o que construí?
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso por um profissional de sua confiança.
