Empresa no simples aqui de curitiba deve optar pelo IBS e CBS?

Simples Híbrido em 2027: vale a pena? Entenda o que muda

Uma decisão nova, com prazo até 30 de outubro

A empresa optante pelo Simples Nacional tem até 30 de outubro de 2026 para decidir se recolherá o IBS e a CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027. É o chamado Simples Híbrido, uma possibilidade criada pela Reforma Tributária do consumo.

O prazo foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o que dá algum fôlego. Mas há um detalhe que poucos estão comentando: a escolha precisa ser feita antes de o Senado Federal fixar a alíquota da CBS que valerá em 2027.

Este artigo explica o que mudou, o que está em jogo e quais cuidados o empresário deve tomar antes de decidir.

O que a Resolução CGSN nº 194/2026 mudou

setembro de 2026, ampliou os prazos das opções para 2027. A lógica do Simples Híbrido não mudou: mudou apenas o tempo para decidir.

Providência

Antes

Agora

Ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027

até 30/09/2026

01/09 a 15/10/2026

Opção pelo regime regular de IBS/CBS (janeiro a junho de 2027)

até 30/09/2026

01/09 a 30/10/2026

Regularização de pendências após indeferimento

30 dias da ciência

até 30/10/2026, para todos

Cancelamento das opções

até 30/11/2026

03/11 a 20/12/2026

Todas as opções produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e são feitas no Portal do Simples Nacional. A resolução também ajustou as regras para empresas abertas no fim de 2026, conforme a data de inscrição no CNPJ.

São duas decisões diferentes

A própria Receita Federal alertou para o risco de confusão, porque os períodos são parecidos, mas as escolhas não.

A primeira decisão é entrar ou voltar para o Simples Nacional em 2027. Interessa a quem está fora do regime, e o prazo termina em 15 de outubro. Quem já é optante e quer continuar não precisa fazer nada.

A segunda decisão é exclusiva de quem já está no Simples: recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura esses dois separadamente. Quem não fizer a opção até 30 de outubro permanece com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.

O alerta: decidir sem conhecer a alíquota da CBS

O empresário terá de escolher até 30 de outubro, mas a alíquota da CBS de 2027 só deve ser conhecida até 15 de dezembro. Em outras palavras, a opção será feita sem o número principal da conta.

O cronograma oficial é este: o Poder Executivo enviou ao Tribunal de Contas da União, em 14 de setembro de 2026, a proposta de cálculo elaborada pela Receita Federal. O TCU tem até 30 de outubro para concluir o cálculo e enviá-lo ao Senado, que terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência por resolução.

Circulam números, mas nenhum deles é alíquota oficial. O Comitê Gestor do IBS usou, apenas para projeções orçamentárias, uma referência conjunta de 27,91%, sendo cerca de 9,21% atribuídos à CBS. Esse percentual é metodológico e não vincula o contribuinte.

Já o IBS em 2027 tem alíquota definida na Constituição: 0,1% no total, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal. Na prática, portanto, a decisão pelo Simples Híbrido em 2027 gira quase toda em torno da CBS, justamente o tributo cuja alíquota ainda não existe.

Há um ponto de alento. A janela de cancelamento vai de 3 de novembro a 20 de dezembro. Se o Senado cumprir o prazo de 15 de dezembro, restarão poucos dias para revisar a escolha com a alíquota em mãos. É pouco tempo, e o cancelamento não admite volta atrás.

Vale a pena? Depende de quem é o seu cliente

Não há resposta única. O ponto central é o crédito: pela Lei Complementar nº 214/2025, quem compra de uma empresa do Simples só aproveita como crédito o IBS e a CBS efetivamente recolhidos no DAS, valor em regra menor. No regime regular, o crédito transferido ao cliente é integral.

Perfil da empresa

Tendência

Vende para outras empresas do regime regular, que valorizam o crédito

O híbrido tende a preservar a competitividade

Compra muitos insumos tributados e pode aproveitar créditos nas entradas

O híbrido pode reduzir o custo líquido

Vende ao consumidor final, que não toma crédito

O híbrido tende a não compensar

Presta serviços com peso grande de folha de pagamento, que não gera crédito

O híbrido tende a aumentar a carga

Além da carga, pesa o custo de conformidade. No híbrido, a empresa passa a apurar IBS e CBS como as grandes, com mais obrigações, controles e dependência de sistemas. Essa tabela é apenas um ponto de partida: a resposta só vem de uma simulação com os números reais da empresa.

Cuidados práticos antes de decidir

  • Simule mais de um cenário de alíquota da CBS. Como o número oficial ainda não existe, trabalhe com faixas e veja se a conclusão muda.
  • Converse com seus principais clientes. Pergunte se o crédito integral faz diferença na decisão de compra deles.
  • Regularize pendências agora. Para quem pretende ingressar no Simples, o prazo de regularização é fixo em 30 de outubro, independentemente de quando a empresa tomar ciência do indeferimento.
  • Reserve a janela de cancelamento. Acompanhe a resolução do Senado e reavalie a escolha antes de 20 de dezembro.
  • Lembre que a opção vale por semestre. A escolha feita agora alcança de janeiro a junho de 2027, o que permite testar e reavaliar.

Conclusão

A prorrogação trouxe mais tempo, mas não trouxe a informação mais importante. O Simples Híbrido pode ser vantajoso para quem vende a outras empresas e perde negócios por não transferir crédito; para muitos outros, manter tudo no DAS continuará sendo o caminho mais simples e econômico.

A decisão envolve tributos, contratos e preços, e deve ser tomada com base em números, com apoio da contabilidade e da assessoria jurídica de confiança da empresa.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Mauro Jarenko, advogado, Empresa, Patrimônio e Sucessão.

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