Um processo aberto em 1965 só terminou em 2026, depois que a Justiça tirou a administração dos bens das mãos da família. A história mostra o custo das decisões adiadas e da desconfiança entre herdeiros.

Um inventário de 61 anos: o que a família perde quando a sucessão fica para depois

Três gerações dentro de um processo

Em 1965, um homem faleceu e a família abriu o inventário dos bens que ele deixou. A esposa faleceu em 1994, e a sucessão dela entrou no mesmo processo. Com o passar das décadas, outros herdeiros também faleceram, e o número de pessoas envolvidas passou de 20, entre elas incapazes.

Segundo reportagem do portal Rota Jurídica, o inventário só chegou ao fim em setembro de 2026, na 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, 61 anos depois de começar. Quem iniciou o processo não viu o seu desfecho. Muitos dos que viram não tinham nascido quando ele começou.

O patrimônio encolheu pelo caminho

Ao longo do tempo, um dos imóveis foi vendido e partilhado, e outros saíram do inventário, inclusive por sentença de usucapião. Ao final, restou um único imóvel. Ele foi partilhado em frações ideais entre os sucessores, e eventual venda ficou para um procedimento próprio de extinção de condomínio.

Na prática, isso significa que os herdeiros continuam donos em conjunto do mesmo bem. O inventário terminou, mas a necessidade de decidirem juntos permanece.

O tema da usucapião dentro da família foi tratado no artigo Usucapião entre herdeiros: quando cuidar do imóvel da família não transforma o herdeiro em dono.

Quando administrar vira motivo de desconfiança

O desfecho veio depois que o juiz removeu a herdeira que exercia a função de inventariante, diante do descumprimento de decisões judiciais, e nomeou uma inventariante profissional. A remoção foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás. A nova inventariante organizou a conta para depósito dos aluguéis, regularizou documentos pendentes e apresentou o plano de partilha, que foi homologado.

Os especialistas ouvidos na reportagem apontam um padrão conhecido em inventários conflituosos. Quando um herdeiro administra os bens de todos, ele passa a controlar a posse, os rendimentos e as informações do patrimônio. Os demais, sem acesso ao mesmo controle, tendem a enxergar privilégio onde talvez houvesse apenas trabalho. Cada ato passa a ser questionado, e o processo se alonga.

O problema, quase sempre, não está no imóvel. Está na falta de regras combinadas e de confiança entre as pessoas.

Uma discussão que chegou ao Congresso

A mesma reportagem lembra que tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.518/2025, que propõe alterar o art. 617 do Código de Processo Civil para que o juiz nomeie um inventariante judicial profissional já no início do inventário, com remuneração mínima de 5% sobre o valor da herança. A ele foi apensado o PL 3.044/2025, que prevê remuneração entre 3% e 5%. Segundo a reportagem, a proposta aguarda designação de novo relator na Comissão de Constituição e Justiça.

Independentemente do destino do projeto, a discussão revela algo importante: quando a família não consegue administrar o próprio patrimônio em conjunto, alguém de fora acaba fazendo isso, com custo e sem que a família tenha escolhido.

O que pode ser decidido antes

Nenhum inventário começa com a intenção de durar décadas. Ele se alonga porque as perguntas mais difíceis ficaram sem resposta enquanto ainda havia quem pudesse respondê-las. Algumas delas podem ser enfrentadas em vida:

  • Quem vai cuidar da administração dos bens, e com que regras de prestação de contas?
  • O que deve ser feito com cada bem: manter, dividir, vender ou alugar?
  • Como serão tratados os rendimentos, como aluguéis, até a partilha?
  • Os filhos conhecem o patrimônio da família e sabem como ele funciona?

O Direito oferece instrumentos para transformar essas respostas em decisões, como o testamento, a doação com reserva de usufruto, a holding familiar com regras de administração e o protocolo familiar. Quando há consenso, o próprio inventário tende a ser mais simples. A escolha do caminho depende de cada família e dos bens envolvidos.

O legado que não está na escritura

Mais do que imóveis, uma família transmite a forma como lida com eles. Pais que conversam sobre patrimônio, explicam suas escolhas e preparam os filhos para administrar e decidir em conjunto deixam uma herança que nenhum processo consegue partilhar: a capacidade de confiar uns nos outros.

Quando isso não acontece, o que passa de geração em geração não é o patrimônio, mas o conflito.

Conclusão

O inventário de 61 anos terminou, mas deixou uma pergunta para todas as famílias: quem vai decidir quando quem construiu o patrimônio não estiver mais ali? Responder a essa pergunta em vida, com diálogo e transparência, é uma forma de cuidar das pessoas que ficam. Cada situação tem particularidades e merece análise individual.

Perguntas frequentes

Existe prazo para abrir e concluir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento e concluído nos doze meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar. O atraso na abertura pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.

O inventariante pode ser removido?

Sim. A lei prevê hipóteses de remoção, como não dar andamento regular ao inventário ou não prestar contas. No caso relatado, a remoção ocorreu por descumprimento de decisões judiciais.

Terminar o inventário encerra o conflito entre os herdeiros?

Nem sempre. Se o bem for partilhado em frações ideais, os herdeiros continuam coproprietários e precisarão decidir juntos sobre uso, aluguel ou venda, o que pode exigir um novo procedimento.
Mauro Jarenko, advogado, Empresa, Patrimônio e Sucessão.