Comparação entre os planos de previdência privada PGBL e VGBL

PGBL ou VGBL: diferenças no imposto de renda e na sucessão

PGBL ou VGB: Muita gente contrata previdência privada pensando só na aposentadoria. Mas a escolha entre PGBL e VGBL também afeta o imposto de renda de hoje e a forma como os recursos chegam à família no futuro.

A diferença principal: o imposto de renda

 

PGBL

VGBL

Dedução na declaração

Até 12% da renda bruta tributável, na declaração completa

Não há dedução

Imposto no resgate

Sobre o valor total resgatado

Apenas sobre os rendimentos

Para quem costuma servir

Quem tem renda tributável e faz a declaração completa

Quem faz a declaração simplificada, é isento ou já usou o limite do PGBL

Na prática, o PGBL adia o imposto: você deduz agora e paga no resgate. O VGBL não traz benefício agora, mas tributa só o ganho no final.

A forma de receber pesa na escolha. Quem tem salário ou renda de trabalho tributável e faz a declaração completa tende a aproveitar melhor o PGBL. Empresários que recebem principalmente lucros da empresa podem ter pouca renda tributável na declaração e, nesse caso, o VGBL costuma fazer mais sentido. A conta precisa ser feita caso a caso.

Tabela progressiva ou regressiva

Além do tipo de plano, é preciso escolher o regime de tributação. Na tabela regressiva, a alíquota diminui com o tempo de permanência do dinheiro no plano, chegando ao menor patamar depois de dez anos. Na progressiva, segue a tabela comum do imposto de renda. A lei hoje permite fazer essa escolha até o primeiro resgate ou recebimento do benefício.

Previdência privada e herança

Esse é o ponto que mais interessa ao planejamento sucessório. Em caso de falecimento, os valores do PGBL e do VGBL são pagos diretamente aos beneficiários indicados no plano, sem precisar de inventário.

Sobre o imposto da herança (ITCMD), o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.214, que os estados não podem cobrá-lo sobre os valores repassados aos beneficiários após a morte do titular. A Lei Complementar 227/2026, que trouxe as regras gerais do ITCMD, também prevê que o imposto não incide sobre benefícios de previdência privada.

Por isso, manter a indicação de beneficiários atualizada é tão importante quanto escolher o plano.

O que mudou em 2026: IOF no VGBL

Desde janeiro de 2026, aportes em VGBL que somem mais de R$ 600 mil por ano, considerando todas as seguradoras, pagam IOF de 5% sobre o valor que passar desse limite. O PGBL não foi atingido por essa regra.

Cuidados práticos

  • Confirme com seu contador qual modelo de declaração você usa e quanto da renda é tributável.
  • Revise os beneficiários do plano depois de casamento, divórcio ou nascimento de filhos.
  • Previdência privada não substitui o planejamento sucessório completo; ela é uma das ferramentas.
  • Aportes muito elevados feitos com o objetivo de prejudicar herdeiros podem ser questionados.

Cada situação exige análise individual.

Perguntas frequentes sobre PGBL e VGBL

PGBL ou VGBL: qual escolher?

Depende de como você declara o imposto de renda. O PGBL costuma servir a quem faz a declaração completa com renda tributável. O VGBL costuma servir a quem faz a simplificada, é isento ou recebe principalmente lucros de empresa.

A previdência privada entra no inventário?

Não. Os valores são pagos diretamente aos beneficiários indicados no plano.

Os herdeiros pagam ITCMD sobre PGBL e VGBL?

Não, quando recebem em razão da morte do titular. O STF decidiu assim no Tema 1.214, e a Lei Complementar 227/2026 confirma a não incidência sobre benefícios de previdência privada.

Existe limite para aportar em VGBL sem IOF?

Sim. Desde 2026, o IOF de 5% incide sobre o que passar de R$ 600 mil por ano, somando todas as seguradoras.

Posso trocar a tabela de tributação depois?

A lei permite escolher entre a tabela progressiva e a regressiva até o primeiro resgate ou recebimento do benefício. Confirme as condições com a seguradora.
Mauro Jarenko, advogado, Empresa, Patrimônio e Sucessão.

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