O USUFRUTO TEM MAIS VANTAGENS DO QUE SE CONHECE

O instituto do usufruto acaba sendo utilizado nas doações dos bens em vida, na Holding Familiar ou qualquer outra maneira como forma estratégia dentro do Planejamento Sucessório, pois com o usufruto é garantido ao doador de determinado bem coletar os frutos da coisa doada enquanto estiver vivo, como se dono ainda fosse.

Para quem ainda não conhece a regra básica, vamos exemplificar: se para evitar inventário o pai faz a doação direta ao filho de 10 apartamentos utilizados como renda em aluguel, e se nesta doação é instituído o usufruto por tempo determinado ou vitalício, o pai tem direito de receber esses aluguéis, que são frutos destes bens.

 Em mais um exemplo: se os pais fazem a doação de uma fazenda aos filhos instituindo o usufruto, poderão continuar usufruindo dos frutos advindos da atividade agropecuária naquela propriedade.

O usufruto não precisa ser somente com relação a bens imóveis, pode ocorrer também com cotas de sociedade empresarial, típico nas holdings familiares e demais bens sujeitos a proporcionar frutos.

Ao utilizar o instrumento do usufruto cria-se certa restrição ao bem, de modo que o herdeiro (nu-proprietário – ou quase dono total) somente pode vender com a aceitação do usufrutuário.

Quais são os problemas no usufruto?

Os problemas comuns na instituição do usufruto pode ser a redução não esperada do valor que os frutos geram, de modo que o usufrutuário não consiga se manter com estes valores menores.
Este exemplo ocorre geralmente nas doações de quotas da Holding Familiar, situação que pode ser evitada se no momento do planejamento tiver uma estratégia complementar de cláusula permitindo a retirada a mais, com futura compensação para evitar prejuízo ao usufrutuário caso precise mais do que os frutos já previstos.

Outro problema típico no usufruto é o doador usufrutuário se arrepender ou precisar vender o imóvel doado ao filho, mas não conseguir por discordância deste herdeiro beneficiário ou (por influência de) seu cônjuge. Então, ao fazer a doação é interessante pensar em outras cláusulas complementares e ter a certeza de que não precisará contar com o bem futuramente.

Um terceiro problema típico no usufruto é o pai e a mãe fazem a doação direta ao filho e não inserir cláusula de acréscimo do usufruto em caso de falecimento de um deles.
Se não houver esta previsão o pai ou mãe sobrevivente terá direito a apenas 50% (metade) do usufruto total, pois a outra metade se extinguiu com o falecimento do cônjuge.

Logicamente que existem outras situações além destas exemplificativas citadas que envolvem o usufruto e que depende da análise de cada caso com olhar atento e capacitado para que o planejamento sucessório cumpra sua finalidade e evitar que algo que deveria ser bom passe a ser prejudicial.

Afinal, o usufruto tem aplicação totalmente maleável de acordo com qualquer circunstancia, sendo permitido até mesmo a instituição do usufruto para terceira pessoa.

Para maior segurança e tranquilidade é sempre recomendado procurar um advogado capacitado e de confiança para prestar o auxílio necessário antes de tomar qualquer providência.

Se tiver alguma dúvida sobre o assunto é só mandar mensagem para maior esclarecimento.

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