A conta conjunta solidária é uma ferramenta complementar que visa eximir o cônjuge sobrevivente de ter que esperar o término do inventário para sacar dinheiro ou que tenha que pagar imposto sobre a parte do valor deixado nesta conta. Isto acontece justamente pela natureza da conta conjunta, em que afasta qualquer discussão pelo banco nem qualquer outra entidade sobre quem é o dono de tais valores.
É possível fazer todo o planejamento sucessório e deixar quantia suficiente nesta conta com fácil acesso ao cônjuge sobrevivente para custear eventual necessidade emergencial após o falecimento.
Mesmo utilizando essa ferramenta é bom ter cautela, pois tem tribunal que entende que o valor deixado tem que ser dividido igualmente entre os proprietários, no caso o sobrevivente teria disponibilidade imediata apenas da metade que é sua. A vantagem do uso da conta conjunta é que ela independe do regime de casamento, pois como a conta é conjunta, não cabe discussão.
Para maior segurança e tranquilidade é sempre recomendado procurar um advogado capacitado e de confiança para prestar o auxílio necessário antes de tomar qualquer providência.
Se tiver alguma dúvida sobre o assunto é só mandar mensagem para maior esclarecimento.