Em muitos casos, a resposta é o Juizado Especial da Fazenda Pública. Mas há uma condição que costuma passar despercebida justamente pelas holdings.
Quem paga ITBI indevidamente pode pedir a restituição do ITBI ao município. Em 19 de outubro de 2026, o STF concluiu o julgamento do Tema 1.348 e fixou a tese de que a imunidade na integralização de imóveis ao capital social não depende da atividade da empresa, ressalvados os casos de simulação ou fraude. Com isso, muitas holdings passaram a avaliar o pedido de devolução. Uma pergunta prática vem antes da ação: em qual juízo ela deve ser proposta?
O que é o Juizado Especial da Fazenda Pública
É o juizado que julga causas contra estados, Distrito Federal e municípios de até 60 salários mínimos (Lei 12.153/2009, art. 2º). Onde ele estiver instalado, a competência é absoluta (art. 2º, § 4º). Ou seja, dentro desse valor, a ação não pode ser proposta na vara comum por escolha da parte.
Como boa parte das guias de ITBI fica abaixo de 60 salários mínimos, o pedido de devolução costuma se encaixar nesse limite. O valor da causa corresponde ao que se pretende receber de volta.
Quem pode propor a ação no Juizado
Aqui está o ponto central. A lei não olha só para o valor. Ela limita quem pode ser autor: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006 (Lei 12.153/2009, art. 5º, I).
Os tribunais tratam essa lista como fechada. O Tribunal de Justiça da Bahia, por exemplo, tem afastado a competência do Juizado quando a empresa autora não é microempresa nem empresa de pequeno porte, mesmo com valor dentro do limite. Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais admitiu ação de restituição de ITBI de uma sociedade limitada registrada como microempresa na Junta Comercial.
O cuidado específico da holding
Na integralização de capital, quem costuma pagar o ITBI é a empresa que recebe o imóvel, porque a lei municipal, em regra, define o adquirente como contribuinte. É ela, portanto, quem pede a devolução.
O problema é que muitas holdings não se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte. Além disso, a Lei Complementar 123/2006 exclui do tratamento diferenciado a empresa que participa do capital de outra pessoa jurídica (art. 3º, § 4º, VII), o que é comum em holdings de participações. Antes de escolher o caminho, vale conferir o porte declarado no CNPJ e na Junta Comercial e a composição do patrimônio da empresa.
Se a holding não puder usar o Juizado, a ação segue na vara da Fazenda Pública, com outras regras de custas e de prazos.
O que muda na prática
Ponto | Juizado Especial da Fazenda Pública | Vara da Fazenda Pública |
|---|---|---|
Valor | Até 60 salários mínimos | Sem limite |
Quem pode ser autor | Pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte | Qualquer pessoa ou empresa |
Custas no primeiro grau | Não há (Lei 9.099/1995, arts. 54 e 55, aplicada pelo art. 27 da Lei 12.153/2009) | Há, conforme a lei estadual |
Reexame obrigatório da sentença | Não há (Lei 12.153/2009, art. 11) | Pode haver, conforme o valor |
Pagamento | Requisição de pequeno valor em até 60 dias, se dentro do teto (art. 13) | Requisição de pequeno valor ou precatório |
Mandado de segurança | Não cabe (art. 2º, § 1º, I) | Cabe |
O teto da requisição de pequeno valor é fixado por lei de cada município. Se o crédito passar desse teto, o pagamento vai para precatório, salvo se o autor renunciar ao excedente (art. 13).
Prazo e modulação
O prazo para pedir a restituição é de cinco anos, contados de cada pagamento (Código Tributário Nacional, art. 168, I). O STF não modulou os efeitos ao concluir o julgamento, mas os municípios ainda podem pedir a modulação por embargos de declaração depois da publicação do acórdão. Se ela vier, a devolução do passado pode ficar restrita a quem já tinha ação proposta até a data fixada pelo Tribunal.
Em resumo
O Juizado Especial da Fazenda Pública pode tornar a restituição do ITBI mais simples e barata, mas não está aberto a toda empresa. Para a holding, o primeiro passo é confirmar o próprio enquadramento. Cada situação depende do valor pago, da data do pagamento, do porte da empresa e da lei do município, e exige análise individual.
Perguntas frequentes
Pessoa física pode pedir a restituição do ITBI no Juizado?
Toda holding pode usar o Juizado Especial da Fazenda Pública?
Qual é o prazo para pedir a devolução do ITBI?
É preciso pagar custas no Juizado?
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise do caso concreto.
