organização para o crédito de carbono nas fazendas

Carbono na fazenda: uma decisão que atravessa gerações

A proposta costuma chegar de forma simples. Um desenvolvedor de projetos visita a propriedade, olha a área de mata, a Reserva Legal ou a pastagem degradada e apresenta uma possibilidade de renda com créditos de carbono. A conversa parece ser sobre uma parte da fazenda.

Na prática, é uma conversa sobre o futuro da família.

Um compromisso de longo prazo

Projetos de carbono costumam ter prazos longos, muitas vezes maiores que o tempo em que a geração atual estará à frente do negócio. Durante esse período, a área envolvida passa a ter compromissos de conservação, monitoramento e relatórios.

Isso significa que quem assina hoje decide também por quem vai administrar a propriedade amanhã: filhos que ainda estão se formando, netos que talvez nem tenham nascido, sócios que podem entrar no negócio.

O que a lei já responde

A Lei nº 15.042/2024 define quem é o titular originário do crédito gerado em imóvel privado: o proprietário ou o usufrutuário (art. 43, IV). Também determina que o contrato entre o gerador e o desenvolvedor do projeto seja averbado na matrícula do imóvel (art. 43, § 5º), o documento que acompanha a propriedade ao longo do tempo.

A lei responde quem assina. As perguntas mais importantes, porém, ficam com a família.

As perguntas que vêm antes da assinatura

Quem participa da decisão? Em muitas famílias, quem assina é o patriarca ou a matriarca, mas quem vai conviver com o projeto são os filhos que trabalham na fazenda, o cônjuge e, às vezes, sócios. Ouvi-los antes evita que alguém se sinta excluído de uma decisão que também é dele.

O que a família quer para essa área daqui a vinte anos? Um filho pode sonhar em ampliar a lavoura. Outro pode ver na mata preservada a memória do pai. Um terceiro pode querer vender a parte que lhe couber. Nenhuma dessas visões está errada, mas todas precisam ser conhecidas antes de um compromisso longo.

Como a receita será usada, e por quem? A renda do carbono pode reforçar o caixa da atividade, financiar a recuperação de áreas ou ser distribuída. Quando isso não é combinado, o dinheiro que deveria unir acaba virando motivo de desconfiança.

Quem vai acompanhar o projeto se quem assinou não estiver mais à frente? Relatórios, verificações e a relação com o desenvolvedor exigem alguém preparado. Essa pessoa precisa conhecer o contrato, entender os compromissos e ter legitimidade perante os demais.

Expectativas que ninguém disse em voz alta

Para uns, preservar é deixar um legado. Para outros, é uma fonte de renda. Para outros ainda, é um limite à expansão. Essas diferenças raramente aparecem na mesa de negociação com o desenvolvedor. Aparecem depois, quando o compromisso já está assinado e a área já está vinculada.

Conversar antes não é burocracia. É a forma de transformar uma decisão individual em uma decisão de família, com cada um sabendo o que está em jogo e por quê.

Coerência com o planejamento da família

Quando a família já organizou o patrimônio, com holding, doação com reserva de usufruto ou acordo entre herdeiros, a decisão sobre o carbono precisa conversar com essa estrutura. Quem é o proprietário, quem é o usufrutuário e quem tem poderes para assinar são perguntas que dependem de como o planejamento foi montado.

Quando ainda não há planejamento, a proposta de carbono pode ser a oportunidade de começar essa conversa.

Em resumo

O crédito de carbono pode ser uma boa oportunidade para o produtor rural. Mas o contrato é apenas a parte visível da decisão. Antes dele vêm as conversas sobre propósito, expectativas e preparação de quem vai continuar.

Cada família, cada imóvel e cada projeto têm particularidades, e a análise deve ser feita caso a caso.

Perguntas frequentes

Quem deve assinar o contrato de carbono em uma fazenda de família?

A lei atribui a titularidade originária do crédito ao proprietário ou ao usufrutuário do imóvel (art. 43, IV, da Lei nº 15.042/2024). Quando há holding, usufruto ou mais de um proprietário, é preciso verificar a estrutura concreta para saber quem tem legitimidade para assinar.

Se o imóvel tem mais de um dono, todos precisam concordar?

O Código Civil prevê que nenhum condômino pode alterar a destinação da coisa comum sem o consenso dos demais (art. 1.314, parágrafo único). Como um projeto de carbono vincula a área por longo prazo, a participação de todos os coproprietários deve ser avaliada com cuidado.

Os filhos precisam concordar com o projeto?

Se não forem proprietários nem usufrutuários, a lei não exige a assinatura deles. Ainda assim, ouvi-los é recomendável, porque serão eles que conviverão com o compromisso ao longo dos anos.

O que acontece com o contrato se a fazenda for vendida ou herdada?

A lei determina que o contrato seja averbado na matrícula do imóvel (art. 43, § 5º), o que dá publicidade ao compromisso para quem adquirir ou receber a propriedade. Os efeitos de venda e de sucessão devem estar previstos expressamente no próprio contrato.

A renda do carbono deve entrar no planejamento sucessório?

Convém que sim. Por ser uma receita de longo prazo ligada ao imóvel, ela deve ser considerada na organização patrimonial e nas conversas sobre sucessão, para que todos saibam como será administrada e destinada.
Mauro Jarenko, advogado, Empresa, Patrimônio e Sucessão.