O perdão das dívidas do MEI foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro de 2026, mas ainda não está em vigor. O texto segue para o Senado e, se aprovado, depende de sanção presidencial.
A notícia gerou muitas dúvidas entre microempreendedores individuais. Há quem acredite que as dívidas já foram canceladas, ou que nada precisará ser feito para receber o benefício. Nenhuma das duas ideias corresponde ao texto em tramitação.
Este artigo explica, de forma didática, o que o projeto prevê, quais dívidas podem ser alcançadas, quais condições foram estabelecidas e o que ainda falta para a medida valer.
O que é o perdão das dívidas do MEI
No direito tributário, o perdão de uma dívida recebe o nome de remissão. É uma forma de extinção do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional e que depende de lei específica.
No caso dos MEIs, a remissão foi proposta pelo Poder Executivo no Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/2026, enviado ao Congresso em 13 de outubro de 2026, como parte do pacote chamado Prospera MEI. Na Câmara, o PLP 267/2026 foi reunido ao PLP 186/2026, que trata do aumento do teto de faturamento, e os dois foram votados em um único texto.
Segundo os dados divulgados pelo governo, a medida alcança cerca de 3,67 milhões de microempreendedores, com aproximadamente R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa.
Quais dívidas do MEI entram no perdão
O projeto original prevê a remissão integral dos créditos da União inscritos em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI. O alcance inclui:
- a contribuição mensal do MEI prevista na Lei Complementar 123/2006, com juros, multas e encargo legal;
- débitos em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantidos ou não;
- débitos incluídos em parcelamentos, transações e outros acordos, ativos ou rescindidos.
Dois pontos merecem atenção. Primeiro, a versão apresentada pelo relator em Plenário menciona créditos da União “inscritos ou não” em dívida ativa até a mesma data, o que ampliaria o alcance; a redação final precisa ser conferida após a votação no Senado. Segundo, o texto trata de créditos da União, de modo que parcelas de tributos estaduais e municipais que compõem o DAS, como ICMS e ISS, aparentemente não estão abrangidas. Esse ponto também deve ser confirmado no texto definitivo.
Condições para manter o benefício
Apesar de o perdão ter sido anunciado como automático, o texto do projeto estabelece condições. Elas são três:
- Pagamentos em dia: o microempreendedor deve manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se deixar de pagar nesse período, a remissão é cancelada.
- Requerimento: a baixa dos débitos na dívida ativa depende de requerimento do interessado.
- Desistência de ações judiciais: quem discute essas dívidas na Justiça deve comprovar o protocolo da desistência das ações e da renúncia aos pedidos nelas formulados, limitada aos débitos perdoados. Nesse caso, o projeto prevê que não haverá condenação em honorários advocatícios por esse motivo.
Os procedimentos ainda serão regulamentados por ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o que deve ocorrer apenas após a aprovação da lei.
E quem já pagou ou parcelou a dívida do MEI
O projeto não prevê devolução. Valores já pagos ou convertidos em renda da União antes da vigência da lei não serão restituídos nem compensados.
Isso tem relação com o Desenrola MEI, programa de renegociação de débitos com a União que segue aberto a adesões até 29 de janeiro de 2027. Como o texto do perdão alcança também débitos em parcelamentos e transações, ativos ou rescindidos, o microempreendedor que está avaliando pagar, parcelar ou aderir a uma renegociação deve considerar esse cenário com cuidado, lembrando que a aprovação final ainda não aconteceu. Cada situação depende de análise individual.
Em que fase está a tramitação do perdão das dívidas do MEI
Em que fase está a tramitação do perdão das dívidas do MEI projeto já passou pela Câmara e aguarda o Senado. A sequência até aqui foi esta:
Data | Etapa |
|---|---|
14/10/2026 | Câmara aprova o texto conjunto (PLP 186/2026 com o PLP 267/2026) por 461 votos a 4; segue para o Senado |
14/10/2026 | Presidência pede urgência constitucional para o PLP 267/2026 (Mensagem 809/2026) |
13/10/2026 | Governo anuncia o Prospera MEI e envia o PLP 267/2026 ao Congresso (Mensagem 808/2026) |
Os próximos passos são a votação no Senado, a sanção presidencial, com possibilidade de vetos, e a regulamentação pela PGFN. O governo indicou a intenção de que a medida passe a valer em 1º de janeiro de 2027, mas essa data depende da conclusão de todas essas etapas. Se o Senado alterar o texto, ele retorna à Câmara.
Novo teto do MEI e outras mudanças aprovadas junto
O mesmo texto altera o limite de faturamento anual do MEI, que hoje é de R$ 81 mil:
Ano | Limite anual de faturamento |
|---|---|
Atual | R$ 81 mil |
2027 | R$ 110 mil |
A partir de 2028 | R$ 140 mil |
O texto aprovado também permite que o MEI tenha até dois empregados, em vez de um, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Até a aprovação definitiva, continuam valendo as regras atuais de enquadramento.
O pacote anunciado pelo governo inclui ainda medidas que não fazem parte deste projeto, como a renegociação de dívidas bancárias de MEIs por meio do Desenrola e o chamado Pix MEI, que segue em fase de definição de regras.
Perguntas frequentes sobre o perdão das dívidas do MEI
As dívidas do MEI já foram perdoadas?
O perdão das dívidas do MEI será automático?
Quais dívidas do MEI podem ser perdoadas?
Quem pagou a dívida antes da lei recebe o dinheiro de volta?
O que acontece se o MEI deixar de pagar depois do perdão?
Qual será o novo teto do MEI?
Considerações finais
O perdão das dívidas do MEI avançou de forma rápida na Câmara, mas ainda não produz efeitos. Até a conclusão da tramitação, valem as regras atuais, e os débitos continuam exigíveis.
O texto final pode sofrer alterações no Senado, e a forma de aplicação dependerá de regulamentação da PGFN. Por isso, decisões sobre pagar, parcelar, renegociar ou manter ações judiciais devem considerar a situação concreta de cada microempreendedor. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e reflete o andamento do projeto em 16 de outubro de 2026.
Fontes:
- Íntegra do PLP 267/2026 (Poder360)
- Envio do PLP 267/2026 à Câmara (Atlas Público)
- Pedido de urgência, Mensagem 809/2026 (Atlas Público)
- Substitutivo do relator (Atlas Público)
- Subemenda do relator (Atlas Público)
- Aprovação na Câmara (Times Brasil)
- Aprovação e requerimento de baixa (Congresso em Foco)
- Desenrola MEI e prazo de adesão (Trademap)
