A NATUREZA DIFERENCIADA DO CONTRATO DE PASTOREIO E O DIREITO DE PREFERÊNCIA

O contrato de pastoreio é aquele em que se loca um pasto ou pastagem para deixar as cabeças de gado por determinado tempo, pagando ao proprietário das terras/pasto um valor mensal por cabeça de gado.
Geralmente este contrato acaba sendo confundido com o contrato de arrendamento, no entanto não é e possui tratamento jurídico diferenciado.
Enquanto os contratos de arrendamento e de parceria rural possuem amparo legal pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/1964), o contrato de pastoreio pode no máximo ser regulado pelo Código Civil, pelas normas gerais.
Esta distinção trás reflexo quando se fala no direito de preferência, que é aquele mesmo instituto utilizado nos contratos de aluguel no inquilinato. Enquanto o Estatuto da Terra garante nos contratos de arrendamento e de Parceria Rural o direito de preferência ao arrendatário ou ao parceiro em caso de opção de venda das terras, o Contrato de Pastoreio já não conta com esta mesma segurança jurídica.
Existem muitos casos na justiça em que o arrendatário ou parceiro agrícola consegue reverter uma venda das terras por não ter sido observado e garantido o direito de preferência.
Do mesmo modo, também existem diversos casos em que o pecuarista tenta exercer o direito de preferência na justiça alegando existir o contrato de pastoreio, mas não obtém sucesso pela falta de previsão da Lei, até mesmo porque geralmente o contrato de pastoreio tem prazo menor dos fixados no Estatuto da Terra.
Isto pode refletir em prejuízo ao pecuarista que em algumas situações pode ter condição e interesse na compra da terra utilizada para o pasto.
Recentemente saiu a notícia sobre o Projeto de Lei 4.280/24, que visa garantir para os contratos de pastoreio o direito de preferência, tal como acontece para os contratos de arrendamento e parceria rural.
O Projeto de Lei está em tramitação e ainda não foi aprovado, mas caso seja poderá ser muito favorável ao pecuarista.
