RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO FERRAMENTA PARA AJUDAR O PRODUTOR RURAL A ENFRENTAR A CRISE FINANCEIRA

Pela regra geral, para uma recuperação judicial dar certo é importante: não deixar passar o momento certo para utilizar o instrumento, poder contar com boa gestão e ter efetividade do plano para entrar dinheiro novo. Caso contrário – e acontece muito, a chance de fracasso da medida é grande.

Este tema tem sondado muitos produtores rurais que estão enfrentando dificuldades neste momento e estão ponderando soluções.

A maioria ainda tem algumas dúvidas básicas, tais como: como funciona a Recuperação Judicial para o Produtor? Quem pode entrar com o pedido de recuperação judicial? Quando é recomendado entrar com Recuperação Judicial?

Esta publicação vai ajudar, de forma suscinta, a entender alguns aspectos básicos para analisar na sua situação se é o caso de entrar com esta medida e qual o momento adequado.

1 A Recuperação Judicial é ideal para socorrer o Produtor Rural que teve redução da sua liquidez pelas variações produtivas, de mercado, política, ou alguma outra.

O primeiro ponto positivo é que ela garante o congelamento das dívidas e ajuda na reestruturação das operações para melhorar sua liquidez a longo prazo, sem ameaças à sua propriedade ou atividades durante este período.

2 O Produtor Rural é considerado empresário que pode utilizar destes benefícios.

O Produtor tem o tratamento de empresário diante de outras empresas do setor pela natureza da sua atividade. A recente Lei nº 14.112/2020 apenas atualizou a Lei de Recuperação Judicial para o Produtor poder exercer esse direito sem embaraços. Então o Produtor Rural tem direito de entrar com o pedido de Recuperação Judicial.

3 – Requisitos para o Produtor Rural pedir a Recuperação Judicial.

Para aumentar as chances de aprovação do pedido tem que ter provas sobre exercício da atividade rural dos últimos anos (quanto mais melhor), efetivo problema com liquidez, ameaças por dívidas e a demonstração de que o instrumento possibilitará sua reestruturação, se puder ser um plano especial é melhor por ser mais simplificado.
Então, tem os requisitos mínimos para justificar ser o caso de Recuperação Judicial ou não. Existem outros mais específicos, mas via de regra estes são os minimamente exigidos.

4 O Produtor Rural deverá instituir processos de controles aprimorados para a Recuperação Judicial.

O Processo é longo e será submetido aos administradores judiciais (auxiliares do Juiz) e poderá contar com diversas insurgências antes de iniciar de fato o plano de recuperação, bem como lidar com diversos credores ao mesmo tempo.
Então, o Produtor Rural que optar pela Recuperação Judicial deve ter claro em sua mente que precisará de um bom sistema de controle do plano de recuperação, gerenciamento do dinheiro e o pagamento dos credores.

5 Recomenda-se ao Produtor Rural utilizar a Recuperação Judicial como último meio possível.

Ainda que a situação do Produtor Rural se encaixe nas hipóteses da Recuperação Judicial, é preciso analisar se já foi tentado solucionar os problemas de outras formas. Apesar de ser uma boa ferramenta, a Recuperação Judicial pode ter alguns efeitos colaterais.
Por se tratar de processo público, terá maior exposição patrimonial e contábil em relação às atividades desenvolvidas, principalmente perante credores.
Além disso, o uso indiscriminado pode afetar o mercado.

Geralmente as renegociações privadas são mais rápidas e podem garantir maior flexibilidade, pois utilizam os recursos captados no mercado.

Logicamente que não pode haver demora para esgotar as vias primárias, senão pode pôr em risco até a própria Recuperação.

6 Quanto mais pessoas utilizam o instrumento maior a chance de encarecimento do crédito.

O Agronegócio movimenta em torno de 800 bilhões de reais, e o principal fator do sucesso para a economia é o alto giro de produtos, serviços e dinheiro. Se por exemplo todos os produtores conseguirem congelar suas dívidas de uma só vez, o impacto aos credores será expressivo e repentino, pois terão que se aguardar e adequar aos planos de recuperação dos devedores para receber.
Pode acontecer de cada Produtor conseguir resolver o seu problema, mas se a Recuperação Judicial for utilizada como a primeira ferramenta de fácil acesso para qualquer situação de crise, o mercado sentirá com a falta de dinheiro.
E o aumento exagerado tende a enfraquecer o giro do mercado e encarecer o crédito.

Portanto, além de tudo, o seu uso deve ser consciente.

7 O empreendimento tem que ser recuperável.

Se o empreendimento já vem apresentando decadência na sua saúde financeira, sua diminuição de liquidez não se justifica pelas variações imprevistas, e não há chance do empreendimento voltar a ser rentável, não é recomendado utilizar a Recuperação Judicial.

A Recuperação Judicial deve ser utilizada para recuperar a alta produtividade e comercialização e não como uma forma de ganhar tempo ou uma investida nova para tentar salvar um projeto que já não demonstra longevidade.
Até porque o Recuperação Judicial em um projeto que não é viável pode ajudar a antecipar a falência do empreendimento, haja vista a exposição que ela gera.

Portanto, a Recuperação Judicial é uma importante ferramenta para oportunizar ao Produtor Rural se reestruturar no exercício das suas atividades sem os riscos que os credores podem oferecer ao seu patrimônio e operação.
No entanto, é necessário entender também os efeitos negativos para avaliar se ela se mostra como a medida ideal para a situação especifica que o Produtor está enfrentando.

O Escritório Mauro Jarenko – Advocacia para o Agronegócio (@agribusinesslawyers) tem atuação dedicada para auxiliar o Produtor Rural e Empresários do Agronegócio diante de todos os problemas e adversidades enfrentados.

Se tiver alguma dúvida sobre o assunto é só mandar mensagem para maior esclarecimento.

Advogado especialista em recuperação judicial para produtor rural

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