Mudança no Imposto de Renda com a nova Lei

Como funciona a nova lei sobre o Imposto de Renda?

Como me preparar com o Imposto de Renda a partir de 2026

O QUE MUDA NO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE AGORA?

As normas do imposto de renda tiveram diversas mudanças, mas as mais impactantes são:

1 AUMENTO DA MARGEM DE ISENÇÃO E ALTERAÇÃO DA REGRA DE PROGRESSÃO

a) A ampliação da faixa de isenção e redução da alíquota passa ser:

– Em renda mensal de até R$ 5.000 = 100% de isenção

b) A progressão será nesta tabela:

– Renda entre R$ 5.000 a R$ 7.350 = redução progressiva de 75% a 15%
– Renda entre R$ 7.350 a R$ 50.000 = Continua com a regra atual: Progressividade de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

2 INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA MÍNIMO (IRPFM) PARA ALTA RENDA

Os contribuintes com a chamada alta renda, que pela Lei é considerada aquela acima de R$ 50.000,00/mês. Esta renda é abrangente e inclui todo dinheiro que a pessoa física receber (salário, aluguel, dividendo e outros rendimentos).

Então, para quem recebe no seu CPF valores acima de 50 mil reais por mês, terá que pagar o IRPF-Mínimo, na seguinte progressividade:

a) Renda total mensal de R$ 50.000 a R$ 100.000 = de 0 a 10% de IRPF mínimo;

b) Acima de R$ 100.000 = mínimo de 10% de IRPF. Não se calcula mais a progressividade. O a movimentação de 1,2 milhões no ano já faz incidir os 10% de imposto.

OBSERVAÇÃO importante: Nestas hipóteses se paga sobre toda a renda, ainda que alguma parte desta renda seja isenta, tal como o dividendo. O que vale é a soma total na conta do contribuinte pessoa física para o cálculo deste imposto mínimo.

3 RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Todo o CNPJ que ao distribuir lucros aos sócios deve ficar de olho se o valor supera os 50 mil reais dentro do mês. Em caso positivo, deverá automaticamente RETER 10% deste valor e pagar ao FISCO.

Esta retenção ainda não é o pagamento em si do imposto, é uma espécie de garantia para apuração no exercício seguinte para quando o contribuinte fazer sua declaração de Imposto de Renda.

Caso se constate que o pagamento não era devido, o valor retido será restituído à pessoa física.

OBSERVAÇÃO: esta previsão exige cuidado, pois a má estratégia de distribuição dos lucros pode fazer com que o empreendedor tenha parte do seu dinheiro retido e aprisionado indevidamente até a próxima declaração.

3.1 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ANTERIORES A 2026

A Lei também prevê que os LUCROS ANTERIORES não apurados também serão tributados caso sua distribuição aconteça após 2026.

4 SAÍDAS ESTRATÉGICAS

4.1 APURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AINDA EM 2025

Quem tem lucros apurados no balanço de sua empresa, ainda que meramente fictícios para fins contábeis, deve dar vazão para este lucro ainda neste ano, para não ter complicação lá na frente.

4.2 HOLDINGS DE PARTICIPAÇÃO

Empresários e investidores devem ter mais cuidado com a circulação do dinheiro no seu CPF, sendo necessário readequar a estruturação societária.

Exemplo: se já possui projetos que envolve empresas operacionais, de locação e venda de imóveis, é possível fazer adequações para o dinheiro não ser levantado pelo sócio e assim obter uma redução lícita.

Se a movimentação ainda está vinculada somente no CPF e sem empresas para esta circulação financeira, tal como acontece muito com o produtores rurais, a criação de novo projeto societário pode ser uma excelente alternativa.

O que importa é a utilização estratégica e personalizada da Holding de Participação para o seu modelo de negócio, o que pode ser crucial para evitar a grande circulação de dinheiro no CPF, que é o fato gerador para a tributação da chamada alta renda.

Sugerimos sempre buscar profissional atualizado e de sua confiança para auxiliar a planejar a circulação financeira dos empreendimentos e das pessoas envolvidas. 

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, deixe nos comentários.

Advogado especialista em holding

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