O Imposto Territorial Rural (ITR) é devido para imóveis não urbanos e tem cobrança anual e alguns produtores tiveram alguns problemas com notificação por irregularidades.
Que as declarações dos Produtores e seus imóveis rurais estão no centro das atenções da fiscalização não é novidade, afinal a mídia está sempre publicando notícia de produtores com multas altíssimas.
No que diz respeito ao Imposto Territorial Rural – ITR, a fiscalização aumentou e a identificação de irregularidades também, especialmente em razão do Valor da Terra Nua (VTN) declarado no ITR.
O ITR é um imposto que incide sobre a propriedade rural, seja ela qual for: fazendas, chácaras ou sítios maiores que 30 hectares. Esse imposto é apurado anualmente no mês de setembro pelo próprio contribuinte, sendo necessário declarar uma série de informações do bem, como área total do imóvel, áreas exploradas e utilizadas, as de interesse ambiental, atividade explorada, dentre outras.
São com estas informações é que será possível encontrar o valor do imposto a ser recolhido. Na declaração do ITR um dos pontos principais para esse cálculo consiste no VTN, o Valor da Terra Nua, que é resultado do valor do imóvel rural, excluindo os valores das benfeitorias, construções, instalações, culturas, pastagens, florestas plantadas e outros melhoramentos realizados na propriedade.
Assim, o VTN é o valor bruto da propriedade sem nenhuma intervenção humana realizada nele.
Importante observação é que o ITR não deve incidir sobre as áreas da reserva legal e de proteção permanente, justamente para não onerar o contribuinte em áreas que não podem ser exploradas, em razão de estarem protegidas por lei. O problema consiste no aumento dos valores constante nas “pautas” dos municípios, o que tem sido mais comum em relação ao número crescente das fiscalizações.
O Produtor Rural que for notificado em razão do ITR pode conferir algumas dicas:
1 – O primeiro cuidado é se atentar ao prazo para a resposta desta notificação, e evitar perder esse prazo, pois, lembrando que caso não haja a apresentação dos documentos, o produtor rural notificado sofrerá as penalidades legais. Recebida a notificação é necessário que produtor rural procure o seu contador e também um advogado especializado para que te auxiliar de forma legal na sua defesa junto à Receita.
2 – Outro ponto importante é verificar se o que está sendo questionado é o Valor da Terra Nua abaixo do valor da pauta, certamente será necessário um laudo técnico de avaliação do valor da terra nua do imóvel rural, e isso pode ser usado como argumento na sua tese de defesa junto à Receita. Deve ser levado em consideração se o questionamento é em relação às áreas de interesse ambiental, será necessário se atentar aos documentos ambientais da propriedade, como o recibo do CAR e o ADA para elaboração de uma defesa da notificação.
Essas são algumas dicas importantes que podem auxiliar o produtor rural no momento do recebimento da notificação, e que podem impedir uma autuação ou amenizar seus efeitos. É importante dizer que cada caso exige uma estratégia adequada para evitar que o produtor rural venha a sofrer as penalidades e o pagamento de tributos desnecessários.
Créditos para: https://www.comprerural.com/imposto-itr-recebi-uma-notificacao-e-agora
