
Atualmente é possível reduzir a penalidade aplicada pelo fisco que ultrapasse 100% do tributo devido, de forma corrigida. Esta prática comum pode ser denominada como confisco, que é considerada ilegal.
Então, em caso de omissão de alguma informação do qual se tenha devido o recolhimento de tributo, o Fisco pode aplicar multa até o dobro do seu valor – corrigido, e o que passar disso pode ser reduzido mediante defesa.
Logicamente que nestes casos não pode ser o caso de conluio, sonegação ou fraude.
Apesar disto, há a repercussão geral no STF (tema 1.195) que está em andamento e ainda vai discutir sobre esta possibilidade punitiva além dos 100%. Ainda assim, não há autorização para o Fisco exceda na punição.
O ideal é sempre que tiver alguma cobrança de imposto ou tributo devido com cobrança de multa, consulte uma advogado de confiança para melhor assessoramento e suporte.
Se tiver alguma dúvida sobre o assunto mande mensagem pelo contato abaixo para maior esclarecimento.
O Escritório Mauro Jarenko – Advocacia para o Agronegócio (@agribusinesslawyers) tem atuação dedicada para auxiliar o Produtor Rural e Empresários do Agronegócio diante de todos os problemas e adversidades enfrentados.
Se tiver alguma dúvida sobre o assunto é só mandar mensagem para maior esclarecimento.
