TRANSFERÊNCIA DE GADO COM ISENÇÃO DE ICMS

Quando o proprietário faz transferência de gado de uma fazenda para outra, ainda que em Estados distintos, ele pratica o ato circulação, mas que é isenta de ICMS.

E este benefício advém de entendimento do Judiciário, que julgou favoravelmente aos Agropecuaristas no sentido de que neste caso não existe fato gerador, pois não há operação comercial envolvida, e se trata de simples transferência física de animais entre propriedades do mesmo titular.

No entanto, esta prática comum e necessária entre os pecuaristas vem enfrentando desafios significativos com o Fisco, que vem fazendo esta cobrança indevida do ICMS. E mesmo com o recentemente entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça o Produtor Rural ainda precisa buscar o Judiciário para reverter estas cobranças indevidas.

O Produtor Rural deve estar atento quanto a estas novidades a seu favor, para evitar ter maior prejuízo com o Fisco. Por isto, contar com o suporte e assessoria de profissionais capacitados pode representar uma segurança e economia significativa a depender das operações.

Portanto, o Produtor Rural possui o benefício de isenção de ICMS na transferência de gado entre suas propriedades e caso seja surpreendido com esta cobrança, pode buscar os meios legais para defender seus direitos.

O Escritório Mauro Jarenko – Advocacia para o Agronegócio (@agribusinesslawyers) tem atuação dedicada para auxiliar o Produtor Rural e Empresários do Agronegócio diante de todos os problemas e adversidades enfrentados.

Se tiver alguma dúvida sobre o assunto é só mandar mensagem para maior esclarecimento.

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