Providências que o Produtor Rural precisa tomar contra os prejuízos causados pelas enchentes


O Escritório Mauro Jarenko – Advocacia para o Agronegócio (@agribusinesslawyers) alerta aos Produtores Rurais atingidos pelos alagamentos e enchentes para ficarem atentos de não de não deixar passar o momento oportuno para tomar as providências necessárias para comprovar os prejuízos.

O ideal é registrar todos os fatos ocorridos e tentar documentar o máximo possível do prejuízo desde já para poder conseguir demonstrar o quanto se teve de prejuízo.

As provas e documentos podem ser das mais diversas possíveis ao alcance do Produtor, tal como fotos, vídeos, decretos emitidos para a emergência, notícias, declaração de calamidade, etc., mas a recomendação principal é que se busque no momento adequado a elaboração de laudo técnico por profissional credenciado para comprovar e quantificar de forma mais concreta as perdas na propriedade, este documento é o que terá peso de fato e é o que vai apontar o que cada Produtor teve de prejuízo de fato.

Para casos de perda de lavouras é recomendado o laudo técnico de constatação das perdas, até mesmo nas que tiverem seguro, que deverá comunicar conforme a apólice.

Já para o Produtor que se preocupa com o contrato de Crédito Rural, também pode pedir a prorrogação para pagamento conforme efetiva capacidade.

O Manual de Crédito Rural (MCR), no Capítulo 2, Seção 6, Item 4, autoriza a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove a impossibilidade para pagamento pelas perdas da safra diante dos fatores ocorridos.

Mas é necessário ter os documentos de resguardo e comprovação de enquadramento nas condições do Manual de Crédito Rural. Após isto, o produtor deve fazer o protocolo do pedido de prorrogação da dívida juntamente com estes documentos diretamente no banco para ter esta confirmação da necessidade de prorrogação e estabeleça novo cronograma de pagamento de acordo com a capacidade de pagamento.

Com esta prorrogação, o Produtor terá mantido os encargos financeiros de normalidade, sem o acréscimo de juros, cobrança de multas ou inclusão de outros encargos mais elevados.

Este é um direito do Produtor que não cabe questionamento dos Bancos que operam com o crédito rural. Tanto que diante de diversas situações o próprio STJ criou a súmula 298 dizendo que “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

Quanto às demais situações, é recomendado ao Produtor adotar as medidas e providências de renegociação com outros credores ou envolvidos para evitar ações judiciais de cobrança, se possível ainda antes do vencimento da obrigação, sempre comprovando a impossibilidade de cumprimento parcial ou total da obrigação e formalizando estas repactuações por escrito.

Apesar da evidente situação de anormalidade e a atenção e compreensão que a situação exige, estes atos geram mais segurança a todos que foram prejudicados diante das mais diversas circunstâncias.

O Escritório Mauro Jarenko – Advocacia para o Agronegócio (@agribusinesslawyers) tem atuação dedicada para auxiliar o Produtor Rural e Empresários do Agronegócio diante de todos os problemas e adversidades enfrentados.

Se tiver alguma dúvida sobre o assunto é só mandar mensagem para maior esclarecimento.

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