
O Escritório Mauro Jarenko – Advocacia para o Agronegócio (@agribusinesslawyers) tem notado um grande esforço dos bancos em penhorar as pequenas propriedades rurais para recebimento das dívidas contraídas pelos Produtores.
Acontece que o proprietário de pequena propriedade rural, tal como consta na Constituição Federal de 1988, não pode perdê-la para pagamento de dívidas oriundas de suas atividades.
Esta garantia está prevista no art. 5º, XXVI, que assim dispõe: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
E esta é uma garantia que não está apenas na Lei, mas também é o entendimento dos Tribunais e do STF sobre a impossibilidade de penhorar a pequena propriedade Rural como bem de família.
Isto significa dizer que embora se dê essa propriedade em garantia aos bancos para conseguir empréstimos, seja hipotecada, ou obter alguma linha de crédito, mesmo sem o pagamento da dívida contraída, não pode o banco penhorar a propriedade para receber o seu crédito.
É comum o tempo não ser favorável para a lavoura ou a produção ser prejudicada por alguma forma, tal como alguma praga nova. Pode até mesmo acontecer de se ter diminuição significativa dos produtos a serem vendidos.
Não importa sob qual aspecto de risco que a produção está sujeita, independentemente do motivo, embora tenha havido esta concordância do Produtor, a Lei proíbe que o bem seja utilizado para o pagamento, pois é o único que pode garantir a moradia e sustento da família deste pequeno produtor rural, e isto lhe retiraria a dignidade.
Logicamente que lidar com dívidas e risco de perda patrimonial é um problema que tira o sono da maioria dos produtores, mas felizmente esta garantia consegue proporcionar um pouco mais de tranquilidade para continuar com as atividades e assegurar a função social da propriedade.
QUAL O TAMANHO PARA QUE A PROPRIEDADE SEJA CONSIDERADA PEQUENA PARA EFEITOS DA LEI
A Constituição Federal prevê a impenhorabilidade da pequena propriedade, que pela Lei da Reforma Agrária é considerada aquela que não ultrapassa 4 módulos fiscais.
A definição de quantos hectares são precisos para formar cada módulo fiscal varia de acordo com cada Estado. É possível fazer a consulta online pelo site do INCRA para saber qual é a medida do Módulo Rural definida na sua Cidade e Estado.
TENHO UMA DÍVIDA E A MINHA PROPRIEDADE É MENOR QUE 4 MÓDULOS RURAIS, ENTÃO POSSO FICAR TRANQUILO?
Esta garantia não acontece de forma automática. É necessário que o Produtor faça a defesa dentro da ação de cobrança ajuizada pelo credor comprovando que o imóvel se enquadra nas dimensões exigidas e que ela é utilizada para exploração produtiva dentro do grupo familiar.
Para esta defesa é importante que o produtor conte com profissionais capacitados e experientes para maior chance de sucesso na preservação da propriedade.
O Escritório Mauro Jarenko – Advocacia para o Agronegócio (@agribusinesslawyers) tem atuação dedicada para auxiliar o Produtor Rural e Empresários do Agronegócio diante de todos os problemas e adversidades enfrentados.
Se tiver alguma dúvida sobre o assunto é só mandar mensagem para maior esclarecimento.
