
O QUE É O SALÁRIO EDUCAÇÃO PARA O PRODUTOR RURAL
Dentre os diversos tributos que o Produtor Rural tem direito de restituição, o Escritório de Advocacia voltado para o Agronegócio traz hoje a cobrança indevida pelo Fisco, de 2,5% da folha do Produtor Rural, que tem funcionários registrados em seu nome (pessoa física), desde que não tenha CNPJ para uso particular.
Esta cobrança se refere ao chamado salário-educação, que é devido para outras modalidades de empregadores e não ao Produtor.
O QUE E COMO FAZER DIANTE DESTA ILEGALIDADE
O Produtor que se encontra nesta situação tem o direito de ingressar no judiciário pedindo para impedir esta cobrança indevida para os próximos lançamentos, bem como recuperar os últimos 5 anos pagos indevidamente.
A RECENTE NOVIDADE AO PRODUTOR
Com o grande volume de ações, esta situação teve novidade recente, com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN RFB n. 2.185/2024, publicada no Diário Oficial da União em 09/04/2024, que orienta que o produtor rural pessoa física, não está mais obrigado a pagar esta contribuição do Salário-Educação sobre as remunerações pagas aos seus funcionários (Art. 96, §3º).
Assim, para efeitos futuros, o Produtor Rural deve contar com o suporte da contabilidade para que ao fazer o controle não recolha mais este percentual sem a necessidade de outras medidas mais.
O sistema E-Social deverá ser atualizado de acordo com a nova orientação para facilitar o trabalho de não mais incluir no Darf previdenciário. A expectativa é que até o dia 20 de maio esta funcionalidade já esteja funcionando.
E QUANTO AOS RECOLHIMENTOS INDEVIDOS – COMO RECUPERAR
No entanto, esta atualização em nada diz acerca da recuperação dos recolhimentos indevidos, pois trata de orientação com efeitos futuros.
Sendo assim, é necessário que o Produtor Rural faça o pedido de forma administrativa diretamente perante a Receita Federal ou por meio de ação judicial. O ideal é que em ambas as situações esteja bem assessorado contábil e juridicamente.
MAS E O PRODUTOR QUE TEM CAEPF ou MATRÍCULA CEI
O Produtor Rural sem inscrição no CNPJ tem direito a isenção do salário-educação independentemente de inscrição na Matrícula CEI ou CAEPF, pois nem a instrução normativa e nem o entendimento dos tribunais condiciona a alguma dessas inscrições.
SE O PRODUTOR TIVER UMA EMPRESA PERDE O BENEFÍCIO?
Ao que a Instrução Normativa e o STJ dizem, só perde direito a este benefício o produtor rural, que a qualquer título tiver inscrição no CNPJ em seu nome.
O fato de o Produtor Rural ter uma empresa não significa que irá perder direito ao benefício de isenção ao pagamento do salário-educação.
Significa dizer que o fato de ser dono de uma Empresa que tem o CNPJ próprio para ela (empresa) não afasta o direito a isenção.
Sabidamente, em São Paulo os Produtores Rurais são obrigados a ter inscrição CNPJ para emissão de NF, o que afastaria o direito ao benefício.
Um ponto de atenção se deve aos Produtores Rurais que possuem CNPJ em seu nome (para o seu uso), que pode acontecer nos casos de consórcio simplificados de empregadores, em que é obrigado a ter CNPJ pela LEI 10256/2001. Talvez esta situação possa prejudicar sob o viés de conseguir a exclusão da contribuição do salário educação ou reaver recolhimentos indevidos nos últimos 5 anos.
De qualquer modo, a recomendação é sempre buscar assessoramento especializado para auxiliar nestas operações.
O Escritório Mauro Jarenko – Advocacia para o Agronegócio (@agribusinesslawyers) tem atuação dedicada para auxiliar o Produtor Rural e Empresários do Agronegócio diante de todos os problemas e adversidades enfrentados.
Se tiver alguma dúvida sobre o assunto é só mandar mensagem para maior esclarecimento.
