A maioria dos processos de inventário demoram muito mais do que deveria porque não são bem gerenciados e os profissionais envolvidos não são especializados somente nisso.
Isto acontece porque no direito das sucessões não se usa lógica comum e nem do direito de família, mas sim as regras próprias estabelecidas no capítulo das SUCESSÕES, que devem ser observadas e seguidas à risca.
Até mesmo para o Planejamento Patrimonial Sucessório ou criação da Holding Familiar é importante máxima atenção ao direito das sucessões, para evitar prejuízo aos herdeiros.
Contar com profissional jurídico que não detém conhecimento técnico profundo provavelmente fará com que ao se deparar com alguns dos erros listados abaixo não saiba contorná-lo.
1º PARALISAÇÃO DE TODO O PROCESSO DO INVENTÁRIO POR DISCORDÂNCIA DE UM HERDEIROS
Sempre tem um herdeiro problemático que tumultua tudo por discordar da divisão, mas que na maioria das vezes é apenas sobre um único bem deixado pelo falecido. Na maioria dos casos isto faz travar todo restante do patrimônio, porque o processo de inventário tem que esperar desnecessariamente a solução de um problema que as vezes representa apenas 10% de todos os bens, ou até menos.
O modo de evitar este problema comum é contar com profissional capaz de separar e desenrolar pelo menos a parte incontroversa e ajudar a solucionar a parte que está tendo divergência para antecipar o máximo possível. Logicamente que deve haver esforço por todos, mas a coleta de concordância de todos na parte não questiona resolve até 90% do inventário de forma muito mais rápida.
2º PAGAR MAIS IMPOSTO DO QUE DEVE
O segundo problema mais recorrente que existe é o pagamento de imposto maior do que realmente se deve, que acontece pelo pagamento equivocado por todo o bem do espólio e não sobre o que de fato o herdeiro vai receber.
O próprio Fisco acaba apresentando de propósito o valor de imposto ITCMD sobre todos os bens declarados. É exatamente nesse ponto que um profissional não habituado passa desatento e acaba concordando em pagar o valor maior sem ao menos se dar conta, até mesmo com medo da multa.
Mas na maioria dos casos ao final do processo os herdeiros acabam recebendo menos patrimônio do que o calculado inicialmente, e esse pagamento integral lá no começo, que abrange o que não foi recebido (pode ser parte que foi para pagar as dívidas do falecido ou o esclarecido posteriormente ser meação) acaba sendo perdido.
Se no seu caso já houve o pagamento a mais, existe a possibilidade de discutir a parte que se entende indevida dentro do inventário ou fora dele, até mesmo uma ação de cobrança por repetição de indébito em até 5 anos.
3º NÃO IDENTIFICAR TODOS OS BENS
Em quase todos os inventários que já vi até hoje os herdeiros colacionam apenas os bens que estão registrados no nome do falecido e não consideram outros bens que estão no nome do cônjuge sobrevivente ou algum outro herdeiro.
Um exemplo: se o falecido era casado no regime de comunhão parcial de bens, por aplicação da Lei, metade de todo o patrimônio adquirido por ambos após o casamento é dos dois, independentemente em nome de quem esteja.
Assim, os bens registrados em nome só do cônjuge sobrevivente não é sinônimo de bem particular, devendo também ser levados ao inventário para a partilha da metade que o falecido tinha direito aos herdeiros.
Pode haver alegação de que o carro que está usando foi comprado com dinheiro próprio, ou que a casa que tem na praia foi porque o casal tinha combinado que ficaria em seu nome porque o outro imóvel x ficaria em nome do falecido.
No entanto, isso não serve de nada para o inventário se não tiver sido documentado rigorosamente como manda a Lei.
4º NÃO CONSIDERAR AS DOAÇÕES FEITAS EM VIDA
Qualquer doação realizada em vida de forma clandestina ou informal significa antecipação de herança perante a Lei, e deve ser informada no inventário.
Tudo o que o falecido tenha doado para um herdeiro, seja um veículo, algum imóvel, alguma ajuda em dinheiro para empreendimento novo, pagamento de alguma dívida, ou “empréstimo” não pago é considerado adiantamento de herança e deve ser calculado para depois ser abatido, pouco importando o que o falecido tinha combinado.
Senão um herdeiro que se beneficiou mais que o outro acaba tirando vantagem também na divisão dos bens que restaram e estão sendo partilhados no inventário.
O profissional capacitado sempre deve sempre levantar e somar todos os bens, tanto os doados em vida quanto aos que ainda faltam partilhar para descontar devidamente do herdeiro beneficiado, mas esta prática é muito rara de se ver nos profissionais comuns que não são da área.
Então, tudo o que foi recebido deve ser prestado contas, pouco importando se o herdeiro não possui mais o bem recebido, o que vale é a informação no processo com o valor correspondente para a correta apuração.
Cabe importante observação de que somente não será considerado adiantamento da herança se a doação realizada em vida tiver a formalização expressa de que faz parte da fração disponível do doador e que não se trata de adiantamento da herança, caso contrário deve seguir a regra legal, para oportunizar a divisão mais justa possível e não prejudicar outro herdeiro.
Se o seu caso for o contrário, de querer regularizar essa doação sem que seja considerado adiantamento da herança, também deve procurar profissional capacitado para dar o suporte e segurança nesta operação de planejamento sucessório, e sugerir se é o caso de inserir cláusula de dispensa da colação ou outra forma, para que não se tenha que prestar conta em eventual inventário posteriormente.
5º ERRO DE CÁLCULO DA LEGÍTIMA
É comum um herdeiro receber mais que o outro por cálculo incorreto do mínimo que a Lei lhe garante.
A Lei chama esse mínimo legal de “Legítima”, que são 50% dos bens líquidos do titular que devem ser garantidos aos herdeiros necessários/obrigatórios (filhos, cônjuge, pais, etc.), sendo os outros 50% disponíveis para doar a quem quiser (desde que devidamente documentado para ter validade).
Em um exemplo de hipotético para fazer esta conta de um pai solteiro que falece e deixa uma herança de 2 milhões para ser dividida entre 2 filhos, temos a seguinte situação:
Sendo a Legítima correspondente a 50% do patrimônio do falecido, nesse exemplo ela é de 1 milhão. Ao dividir este 1 milhão entre os 2 filhos deixados, o mínimo legal (Legítima) que cada um tem o direito de receber é de 500 mil reais cada.
No entanto, se neste caso o falecido pai deixou corretamente toda a sua parte disponível (50%) para o filho 2, teremos o caso em que o filho 1 receberá de herança 500 mil reais (que corresponde à sua parte mínima legal da legítima) e o filho 2 receberá um milhão e meio (500 mil da legítima + 1 milhão da parte disponível do pai).
Pode causar espanto esta discrepância, mas está dentro da Lei e a distribuição não pode ser questionada porque a Legítima foi respeitada. No entanto, existem diversos outros casos em que parece ter partilha justa, mas ao calcular profundamente a Legítima se identifica erros absurdos.
CONCLUSÃO
Estes e diversos outros erros é que geram a demora excessiva e prejuízos no inventário, que muitas vezes podem ser evitados ou minimizados por advogado experiente e especializado.
O principal objetivo é evitar a injustiça, o desgaste indevido dos herdeiros e cônjuge, e a perda de parte do patrimônio com a desvalorização dos imóveis ou necessidade de vender algum bem para custear o longo processo.
Estes casos não chegam nem perto de várias outras situações envolvendo a herança, sendo cada qual específica de acordo com as peculiaridades de cada família.
Se tiver alguma dúvida sobre o assunto é só mandar mensagem para maior esclarecimento.
Coloquei uma irmã como comodada na casa da minha mãe e agora ela quer de toda forma se apossar da casa. E enhanar os erdeiros pra ficar com a casa.
Bom dia.
Se o comodato foi instrumentalizado por documento que prova isto, você possui garantia para não deixar isto acontecer, mesmo tendo que acionar o judiciário
No entanto, se for algo verbal sem capacidade de prova, ela pode tentar por meio da Usucapião.
Bom dia,olha meu pai deixou uma terra só que essa terra e era dele e do irmão e minha mãe vai vender a parte dela,só que tem que fazer o inventário e o irmão do meu pai falou que tem paga as despesas e minha mãe se e dos dois os dois tem que arcar com as despesas no e isso .Eu queria uma explicação sobre isso!
Boa tarde! Terras que só tem documento de compra e venda, poderá ou não fazer parte do inventário?
Via de regra é incluído no inventário para partilha dos direitos e regularização posterior.
No entanto, depende da condição dessa aquisição. Por estratégia pode ser que esse bem seja deixado de fora para regularizar de outra forma.
Se a propriedade está irregular, realmente haverá um custo.
Dá para fazer a venda de imóvel irregular, mas sai por preço muito abaixo do que conseguiria com ele regularizado.
Para saber se é o caso de inventário ou outra providência é necessário entender melhor o contexto. Pra isso, tem que agendar um horário.
Olá,sou inventariante em uma propriedade de 16,4 hectares,faz 10 anos que meu pai faleceu e desde então eu zelo e custeio toda propriedade. Somos quatro irmãos,um faleceu há cinco anos e deixou uma filha menor de idade,só agora consegui pagar o imposto causa morte, tudo pago por mim sendo que duas partes eu já comprei e meus irmãos estão comigo pra qualquer esclarecimento,,sendo que a mãe da minha sobrinha logo depois que saiu a certidão negativa da propriedade quer vender a parte de todo jeito e já arrumou uma pessoa que quer pagar a vista.No momento eu estou sem condições mais tenho interesse no quinhão.
O que devo fazer ?
Esse caso parece ser de herança de uma menor de idade que precisa de autorização judicial de venda dos imóveis. Ainda assim, não deu para saber se a parte do seu irmão já foi inventariada para a sobrinha.
Mesmo sendo possível a cessão de direito hereditário (venda do quinhão por direito em uma herança) teria que analisar melhor alguns outros detalhes.
O direito de preferencia é dos demais herdeiros. No entanto se essa venda acontecer para terceiro estranho, pode ser anulada se não seguir as regras necessárias.
O caso exige uma análise mais profunda de cada detalhe.
Meu pai deixou uma terra, nós somos 08. Mas 02 desses 08 herdeiros vendeu pra um dos herdeiros. Ficando esse com 03 partes. A dele que herdou, mais 02 que ele comprou. A pergunta é: tem esse herdeiro que ficou com as 03 partes uni-las … uma vez que na hora do sorteio ficou uma separada da outra. A lei da esse direito a ele. Caso não seja vontade dos demais?
Primeiro de tudo tem que ver se essa venda realmente foi válida ou está no prazo de pedir anulação (se for o caso).
Mesmo assim, se houver concordância entre todos, pode haver a partilha. No entanto, teria que entender melhor em que situação está esse inventário.
Boa noite, tenho um processo de inventário feito através da defensoria publica e isso já se faz quase 20 anos sem concluir nada. Eu cansei de correr atrás, pagar documentos que pediam em relação aos imóveis deixado e nada. Agora que retornei a dar continuidade para daí houver conclusão, o defensor pediu para que eu procurasse a secretaria da Fazenda a fim de que eles calculassem o ITCMD, porém ao contatar a secretaria da Fazenda eles alegaram que isso não é feito lá . Por favor me orienta a quem devo procurar? Preciso primeiro ir ao cartório da vara da família onde está esse processo me informar sobre isso?
O ideal é procurar o advogado para dar este suporte. Pode ser que existam outros motivos que estejam travando o processo.