A Herança é o que o herdeiro (filhos, pais e talvez cônjuge) vai receber, podendo ser a legítima (parte dos 50% dos bens deixados pelo falecido) ou a totalidade (100%) de seus bens caso ele não tenha doado a parte disponível à outra pessoa, que pode ser ou não seu herdeiro necessário.
Já a meação é a metade que fica para cônjuge sobrevivente por força do regime de casamento escolhido. Outro fator a ser considerado é momento e circunstância de aquisição do bem, que pode influenciar se trata de herança ou meação. Por exemplo: no regime de casamento com comunhão parcial de bens, todo patrimônio adquirido após o casamento é de ambos, neste caso se foram adquiridos duas casas e dois veículos, a meação (metade) da esposa é uma casa e um carro e o que vai para a herança dos filhos é só uma casa e um veículo, que devem ser os únicos bens com incidência do imposto ITCMD.
Uma questão polêmica é quando ambos se esforçam na aquisição de bens quando estão no regime da separação obrigatória de bens, que pode ser pela idade. Neste caso os Tribunais tem aceitado que se tiver prova, o cônjuge sobrevivente pode ter direito à meação.
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