Podendo ser utilizado como uma das ferramentas do Planejamento Sucessório, a procuração com cláusula em causa própria constitui o poder de o procurador receber poderes para administrar algo em seu interesse como sendo seu. No âmbito imobiliário ocorre quando o vendedor fornece ao comprador poderes para representação em cartório para lavrar a escritura para transferência, sendo uma forma de dispensar o vendedor do ato burocrático de se deslocar até o cartório para assinatura dos documentos. Aí em vez de formalizar um documento, faz-se apenas a procuração. Há quem utiliza como forma de contornar o recolhimento de impostos inerentes à transmissão.
O grande ponto é que com esta procuração se transmite o direito de transferência do bem mesmo que o vendedor venha a falecer. É que geralmente a procuração perde efeito com o falecimento do Outorgante, mas se houver cláusula em causa própria os poderes são irretratáveis e irrevogáveis, podendo o outorgado detentor do direito representar ele mesmo e o outorgante quando bem quiser.
Para maior segurança e tranquilidade é sempre recomendado procurar um advogado de confiança para prestar o auxílio necessário antes de tomar qualquer providência.
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