O pacto antenupcial é o acordo pactuado antes das núpcias. Ou seja, é a formação de contrato por escritura pública entre o casal antes do casamento para decidir como serão resolvidas determinadas situações, bem como o que pode acontecer com o desfazimento do casamento a depender de cada situação, seja para a partilha de bens, guarda de animais, substituição ou compensação em empresa que sejam sócios, etc.
O pacto antenupcial geralmente é adotado como estratégia complementar no Planejamento Sucessório em famílias que já possuem a prática de planejar o futuro e lidam com mais facilidade com esta ferramenta ainda pouco explorada no Brasil.
É possível o casal fazer o pacto antenupcial após o casamento?
O casal somente pode fazer o pacto antenupcial depois de casados se for para alterar o regime de casamento, situação em que exigirá autorização judicial.
Para maior segurança e tranquilidade é sempre recomendado procurar um advogado de confiança para prestar o auxílio necessário antes de tomar qualquer providência.
Se tiver alguma dúvida sobre o assunto é só mandar mensagem para maior esclarecimento.