AS DIVERSAS FERRAMENTAS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NA PROTEÇÃO DOS BENS

Quando o assunto é organização e proteção patrimonial, a distribuição antecipada aos herdeiros acaba sendo uma excelente alternativa, especialmente quando destinada a segregar de riscos e possíveis crises que não estão no nosso controle.

Com a chegada da REFORMA TRIBUTÁRIA, que acaba com alguns benefícios do ITCMD, o planejamento sucessório ou a antecipação dos bens ainda em vida pode ser pensado apenas para pagar menos impostos, ou evitar uma perda maior caso a transmissão ocorra por inventário.

Ainda assim, ao antecipar e planejar a forma de sucessão alguns benefícios acabam sendo consequência, tal como não ser necessário o Herdeiro ter que seguir um rito pré-definido na Lei, pelo inventário (com seus altos encargos), e sem depender de aprovação de um juiz.
Caso a sucessão aconteça sem nenhuma ressalva ou formalização de documento dizendo o contrário (planejamento prévio ou testamento), cada herdeiro apenas irá buscar o que é seu por direito e o Juiz somente poderá seguir as regras da Lei para a sucessão natural.

Para quem pensa em planejar a sucessão deve ter em mente que existe uma série de circunstancias e atos que podem ser necessários para cada tipo das diversas espécies de patrimônio existentes atualmente.
Muito tem se destacado a HOLDING FAMILIAR, a qual destacamos de antemão ser um ótimo mecanismo, mas à ela não deve se limitar.

O Planejamento Sucessório em verdade não é limitado à uma forma ou ferramenta apenas, ele é o conjunto de estratégias e prática de atos, aberto para uso de qualquer mecanismo válido, até mesmo de outras áreas, de forma interdisciplinar, para que seja atingida a expectativa do grupo familiar com suas peculiaridades.

Em alguns casos a criação de novas Leis trazem novas oportunidades para melhorar ou se antecipar na sucessão.

ENTÃO, O QUE É PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

O Planejamento Sucessório é a criação de estratégia(s) de como será a transmissão dos bens (móveis e imóveis), incluindo negócios de atividades com ou sem receita, com a aplicação de um ou mais atos a formar um conjunto de ferramentas e mecanismos que se amoldam para cada detalhe de determinado bem, herdeiro ou situação que possa ocorrer.

A ideia é trabalhar visando a prevenção considerando o caráter tríplice: patrimônio, pessoa e possível circunstância.
Esta anamnese deve sempre acontecer de forma mais completa possível, não se limitando à atos caseiros pelo dono do patrimônio, nem tampouco escolhido somente pelo advogado ou contador.

Todas as circunstâncias devem ser avaliadas dentro da cadeia familiar, tais como quais realmente são os herdeiros necessários, qual é a participação de cada um e o qual é a expectativa que lhe recai, a verificação e possível regularização de todo negócio e patrimônio a ser deixado, a apuração de dívidas, créditos, ações judiciais, e financiamentos existentes, o cálculo do patrimônio líquido, cálculo da legítima, como está a previsão no contrato social das empresas existentes, como ficará o planejamento considerando os projetos de Lei em andamento, e demais atos específicos que cada situação exige.

A manifestação do titular de como pretende distribuir os bens, os negócios, quais ressalvas pretende instituir etc., pode nem sempre ser algo aberto que pode ser exposto para conhecimento de todos os envolvidos, o que pode ser regulado por um acordo entre determinados de sócios apenas, por exemplo.

O Planejamento Sucessório completo, desde seu estudo até a implementação final pode exigir trabalho de longo prazo, mas sem previsão certa de quanto tempo, pois é um trabalho de alfaiataria totalmente desenhado de acordo com cada situação, e mesmo após a conclusão de todas as etapas pode exigir reparo, adequação e/ou manutenção de acordo com o surgimento de fatos novos no decorrer do caminho até o momento do falecimento, ou até mesmo por mudança de ideia do titular.

Para estruturar um bom Planejamento Sucessório dificilmente se utiliza apenas uma única ferramenta, sendo permitido e recomendado a cumulação de estratégias complementares que podem ser pensadas para possíveis acontecimentos, a depender da tendência de cada grupo familiar ou integrante específico.

Também é importante ter em mente que o Planejamento Sucessório, ainda que criado e executado de forma muito minuciosa e precisa, pode não evitar 100% a existência do ÍNVENTÁRIO, de forma que a sucessão pode vir ser híbrida.

QUANDO É RECOMENDADO PLANEJAR A SUCESSÃO?

O Planejamento Sucessório é ideal para qualquer pessoa que possua pelo menos um bem e pelo menos um herdeiro. Qualquer preocupação com os custos da transmissão, proteção dos herdeiros e suas personalidades, dos bens ou dos negócios, bem como do Legado pode motivar o planejamento, especialmente quando se vislumbra riscos.

Existem mães solteiras que querem se valer de garantias antes de firmar novo casamento, para não ter prejuízo com seus bens atuais, como também existem grandes investidores que tem diversos tipos de empreendimentos, inclusive estrangeiros, que também querem regular a melhor forma de organizar o acervo patrimonial, em ambos os casos exemplificados há a vontade de planejar a sucessão, cada um em seu grau de necessidade segundo o ponto de vista do titular.

Também existe muitos casos no Agronegócio, em que se tem uma atividade composta em sua maioria por integrantes da família, em que pode haver a atividade de lavoura, que pode ser exercida de forma híbrida, tanto na pessoa física quanto na jurídica, em que há a possibilidade de o Produtor Rural optar pela mais vantajosa, a atividade de Agroindústria, comércio e trading, e serviços que viabilizam outra atividade, por exemplo pecuária.
Assim, pode haver uma grande complexidade em que uma adoção de estratégia superficial ou incompleta em vez de beneficiar pode expor, por exemplo, à uma desconsideração da personalidade jurídica, ante a possível interpretação de confusão patrimonial.

Dentro de grandes corporações com a participação familiar em que se tem enorme diversificação o Planejamento Sucessório pode ser ainda ideal para organizar e encaixar melhor cada modelo de negócio, a fim de que a sucessão seja melhor preparada de forma individualizada para a mais adequada transição de liderança. Em situações como estas não dá para tratar igualmente tudo de uma única forma, pois cada seguimento pode ter objetivo e forma diferente de viabilizar a continuidade com preservação.

Geralmente, quem busca fazer um Planejamento Sucessório, pretende conseguir:

1 – Redução lícita dos impostos da transmissão da herança – ou evitar que a conta do imposto (que é alta e tende a aumentar) fique para o herdeiro lá na frente.

2 – Sabendo das dificuldades familiares e situação de cada filho, procura métodos de proteção tanto para o herdeiro como para que os bens não venham a ser arruinados.

3 – Garantir a transmissão da herança em proporção diferente quando se busca reconhecer o mérito de quem mais se esforça no ambiente familiar, mas sem ferir a legítima ou parte mínima de direito dos herdeiros;

4 – Beneficiar algum ente querido que não seja seu herdeiro necessário dentro das possibilidades legais.

5 –Preservar a cultura e tradição de determinado empreendimento familiar para que seu legado dure mais de uma geração.

6 – Simplesmente proteger os bens contra dívidas que estão na iminência de surgir.

Ainda assim, o alinhamento de expectativas é fator principal dentro do Planejamento Sucessório e o grande responsável pelo sucesso. O titular deve ter total transparência com os profissionais envolvidos, pois estes irão figurar como guardiões de sua projeção.

QUAIS SÃO AS FERRAMENTAS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

Atualmente, existem diversas formas de planejar a sucessão ainda em vida, mas podemos citar algumas mais importantes e utilizadas atualmente, que são:

1 – Alteração no regime de bens do casamento

2 – Criação de pacto antenupcial

3 – Criar uma conta conjunta solidária

4 – Elaborar um testamento provisório

5 – Elaborar um codicilo

6 – Fazer uso da doação em vida

7 – Instituição da cláusula especiais, tal como de usufruto e outras mais

8 – Outorga de procuração com cláusula em causa própria

9 – Contratação de seguro de vida

10 – Contratar uma previdência privada

11 – Criar uma Holding Familiar

12 – Promover a alteração do contrato social na empresa

13 – Instituir um acordo de sócios e protocolo familiar

14 – Aderir ao seguro prestamista

Existem diversas outras ferramentas mais, bem como ainda pode vir a existir ou ser criado mecanismo novo de acordo com novas alterações de Leis ou costumes. Esta listagem é meramente exemplificativa para se ter compreensão da ampla abrangência e magnitude que o Planejamento Sucessório pode envolver.

QUANDO O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NÃO É RECOMENDADO?

Antes de tudo, na contramão da cultura Brasileira, explicitamos que não se recomenda utilizar do Planejamento Sucessório para criar artifícios ardis, simulações ou negócios fictícios com o objetivo de fraudar ou prejudicar credores, herdeiros ou terceiro.

Tentar valer de técnicas legais para dificultar o aceso ao patrimônio por credores, além de não servir para a finalidade que se presta e prejudicar sócios e família, irá apenas prejudicar a si mesmo, pois com o sistema de informações atuais é fácil identificar fraudes, e isto acaba sendo pior para a reputação.

Também não se recomenda fazer o Planejamento Sucessório para quem não pretende concluir todas as etapas necessárias.

É comum o planejamento não sair do papel, ou não ser executado todos os atos necessários, seja por descuido técnico do profissional, em razão do titular querer economizar com determinados atos ou tentar postergar despesas que farão prejudicar o tempo de execução e eventualmente exigir atualização do estudo de viabilidade.

Existem muitos casos em que, independentemente do motivo, não é executado tudo o que foi planejado, tal como a formalização em documentos públicos, tomada das providências necessárias, averbações corretas nos registros imobiliários, transferências, regularizações e operações imobiliárias, alterações contratuais, contratações necessárias, e demais atos necessários para a estratégia seja mais segura e confiável possível.

QUAL A MELHOR FORMA DE INICIAR O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

Não existe uma receita pronta universal para qualquer caso. Mas de modo geral podemos sempre indicar o Testamento.

Isto porque pensando em se ter resguardo, a garantia provisória que o Testamento proporciona até a conclusão de todo estudo, aplicação de técnicas e cumprimento de etapas é primordial como se fosse um seguro.
É a única garantia mais segura que de que poderá valer a última vontade do titular caso este venha a falecer no meio do procedimento.
Ele é versátil, pode ser atualizado e ao final revogado.

Apesar de poder acontecer, na grande maioria dos casos o testamento não é recomendado com único meio para planejar a sucessão, por exigir um procedimento próprio para validação, não extinguir a necessidade do inventário e poder ser anulado com ampla margem de discussão.

Por fim, a recomendação é que, por tratar de assunto que pode envolver o patrimônio da vida toda e pontos sensíveis dentro da família, sempre que for fazer um Planejamento Sucessório, seja buscado apoio ao advogado de sua confiança.

Se tiver alguma dúvida sobre o assunto é só mandar mensagem para maior esclarecimento.

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