A Holding Familiar é um dos melhores mecanismos para transferir o patrimônio e negócios familiares aos herdeiros atualmente.
Dentre várias opções dentro do Planejamento Sucessório, somente com a Holding Familiar que é possível agregar o conjunto de diversos benefícios, tais como:
1º Pagar menos impostos comparado ao inventário ou doação direta;
2º Proteger os bens e os Herdeiros com as cláusulas de proteção;
3º Manter o dono da herança no controle e administração dos bens enquanto estiver vivo.
Além de oportunizar operar algumas atividades com economia tributária e também instituir métodos para preservar a duração do legado por mais de uma geração.
Todas as vantagens que a Holding Familiar proporciona se deve à possibilidade converter os bens imóveis em cotas de uma empresa específica (bem móvel) destinada exatamente para a gerir todo patrimônio.
Dentro desta organização o dono planeja e molda a forma de doação aos herdeiros com imposição de condições e limitações de prevenção mesmo após o falecimento. Uma das formas de impor as condições é utilizando as cláusulas tradicionais da doação direta e também as cláusulas próprias do direito empresarial, instituído pela Lei das S/A’s – Sociedades Anônimas e utilizável na Holding.
O uso adequado dessas ferramentas proporciona um poder de gerenciamento muito grande por parte do titular, que mantém o controle absoluto dos bens dentro da Holding Familiar e aos poucos pode passar a gestão e liderança aos herdeiros participantes.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DA HOLDING FAMILIAR
A Holding Familiar pode trazer duas espécies de vantagens tributárias:
1ª vantagem: Economia tributária na transmissão da Herança – ITCMD
Pela sistemática atual a transmissão da herança por doação ou Inventário se sujeita ao imposto ITCMD de até 8% sobre o o valor de mercado dos bens (preço de venda atual). O que pode ser contornado com a Holding Familiar, que possibilita que a transmissão aconteça considerando o valor da época da compra (sem atualização de mercado):
Inicia-se com a transferência dos bens da pessoa física para a jurídica, que pode acontecer pelo valor histórico e não pelo atual de mercado, permitido pela Lei do Imposto de Renda – com isso, as cotas que representam o patrimônio terão a base de cálculo menor.
Por exemplo: uma fazenda adquirida por 9 milhões e hoje tem o valor de mercado em 50 milhões, pode ser integralizada na Holding pelo valor da compra (9 milhões) e o imposto irá incidir sobre as cotas neste valor e não sobre o chamado valor atual.
É importante se atentar que neste mesmo exemplo, se a Fazenda for doada diretamente aos herdeiros ou se houver a necessidade de inventário por falecimento, não terá como utilizar o valor histórico, pois o imposto irá incidir sobre o valor atual de mercado, sendo a Holding Familiar a única ferramenta possível para esta redução.
Com a Holding Familiar também é possível instituir a redução da alíquota da herança. Isto quer dizer que atualmente é possível eleger o domicílio fiscal mais vantajoso, escolhendo o Estado que tem menor alíquota e fazer toda a operação e doações na Holding criada estrategicamente neste local.
É que cada Estado é livre para escolher entre 2% a 8% que deseja arrecadar de imposto para doações. E ao fazer uma Holding Familiar é possível escolher qual Estado tem menor alíquota para reduzir ainda mais a transmissão da herança.
2ª vantagem Tributária da Holding Familiar: Imposto relacionado à operação das atividades
Com a Holding Familiar é possível ao dono dos bens comparar e escolher se vale mais apena operar suas atividades na Pessoa Física ou na Holding (Pessoa Jurídica).
É muito comum para pessoas que obtém renda por locações de imóveis.
Por exemplo: na Pessoa Física paga-se até 27,5% de imposto de renda. Ao receber estes mesmos rendimentos dentro da Holding Familiar o máximo de imposto a recolher é de 14%. A depender do volume de movimentação financeira, a Holding Imobiliária pode ser uma excelente opção.
Nas atividades dos Produtores Rurais e setores do Agronegócio e Agroindústria, ter a Holding Familiar como opção também pode fazer com os impostos das atividades sejam reduzidos, a depender de cada caso.
Então, ter esta opção de escolha para sempre comparar qual o meio mais eficiente e econômico é uma boa estratégia.
SE EU FIZER A HOLDING NÃO PRECISAREI FAZER O INVENTÁRIO?
Se a Holding Familiar for bem construída e o patrimônio familiar permitir, pode evitar até 100% do inventário.
somente não evita se surgir qualquer situação nova ou não prevista, tal como aquisição bens novos em nome da Pessoa Física.
Pode acontecer também de vir a surgir um filho de fora do casamento que ninguém sabia ou até mesmo o erro de cálculo da legítima para doação das cotas e essa distribuição em proporção menor do que o mínimo legal de cada herdeiro pode provocar uma discussão lá na frente.
Por isto é importante que além da criação da Holding Familiar, se tenha também a sua manutenção com atualização das informações novas para manter a proteção dos bens aos herdeiros diante de possíveis credores.
Somente um Holding má estruturada, criada com o intuito de se esquivar de obrigações ou sem as manutenções necessárias é que pode ser considerada frágil, submetendo ao risco de não proteger os bens diante da desconsideração da personalidade jurídica por confusão patrimonial, ações de prestação de contas, execuções, ou até mesmo inventário.
Então, uma Holding Familiar de sucesso é aquela criada de forma sólida e eficiente com apoio de profissionais capacitados, para evitar fragilidade diante dos erros mais comuns.
Quais são os erros mais comuns que devem ser evitados na Holding Familiar?
1 – Não buscar uma assessoria Especializada
A criação de uma Holding Familiar exige que o profissional tenha domínio das regras direito sucessório, para evitar erros de cálculo da herança ou prejuízo à herdeiro, e regras do direito empresarial e societário, para correto registro na junta, formação do capital social, constituição da sociedade, etc.
Após a criação, é ideal ter uma contabilidade especializada para acompanhamento e lançamentos adequados para que o Fisco não tenha motivos para vir a questionar sua operação.
Assim, a constituição da Holding Familiar é ainda mais complexa do que o inventário e exige profissionais capacitados para correta estruturação e evitar problemas futuros.
2 – Não planejar a sucessão patrimonial
É comum fazer apenas a abertura da Holding Familiar, integralizar os bens, mas sem submeter à analise e planejamento adequados. É comum pular estas etapas e incluir patrimônio de risco e dívidas que pode contaminar os outros bens. A falta de criação personalizada das regras específicas para cada situação ou pessoa, até mesmo como ficará determinada situação diante de um possível acontecimento específico faz parte do planejamento.
Sem o correto planejamento patrimonial a Holding não irá garantir a mesma harmonia entre os herdeiros.
3 – Misturar finanças pessoais e empresariais
Ao criar uma Holding Familiar é importante ter em mente que foi criado um mecanismo novo que traz uma série de benefícios e também regras que devem ser seguidas. Uma das mais importantes é tratar com distinção toda e movimentação financeira da empresa com relação a dos sócios. É comum utilizar receita da empresa familiar para custeamento de contas particulares sem tenha ocorrido a correta retirada de lucros, pró-labore ou dividendos.
Esta distinção garante transparência nas operações financeiras diante da Receita Federal e credibilidade por melhor organização, além do fato de evitar motivos para que a Holding seja contestada por possível simulação ou para fins de desconsideração da personalidade jurídica diante de credores.
Exercer o controle rigoroso e gestão financeira eficiente é o passo para evitar a chamada confusão patrimonial, que se caracteriza com o uso de recursos da Holding para custear despesas próprias da pessoa física, isto faz o Fisco entender que não há distinção entre a pessoa jurídica da pessoa física e portanto a Holding não merece os benefícios utilizados.
4 – Não realizar planejamento tributário adequado
É comum querer utilizar a Holding para operar todas as atividades familiares. No entanto, é um erro achar que sempre haverá benefício ao integralizar todos os bens para operar na pessoa Jurídica. Na criação de uma Holding Familiar deve haver também o estudo contábil e colocar na ponta do lápis de qual pessoa será mais vantajoso operar.
Isto envolve segundo benefício fiscal, que é melhor aproveitado nas atividades operacionais.
Portanto, é ideal sempre analisar o enquadramento fiscal mais favorável e buscar estratégias para que a redução tributária ocorra de forma lícita.
5 – Não estabelecer acordo entre os sócios
Apesar do contrato social da Holding Familiar ser montado justamente para sua estruturação, é sempre recomendado que se faça um acordo de sócios para tratar de regras próprias e específicas para atos e comportamentos, especialmente no que diz respeito a distribuição dos lucros, governança corporativa, eventual saída de sócios, dentre diversas outras mais.
Portanto, a Holding Familiar é excelente para organizar e proteger o patrimônio Familiar dentro da sucessão, mas também tem uma série de pontos que devem ser bem trabalhados para proporcionar a estruturação sólida e inabalável.
Quais os impactos da reforma tributária na Holding Familiar?
Mesmo com a reforma tributária a Holding Familiar não se deixa de ser uma excelente ferramenta para pagar menos impostos e proteger o patrimônio. No entanto, a reforma tende diminuir parte de alguns benefícios tributários que temos atualmente.
PROGRESSÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE HERANÇA – ITCMD
Os Estados já estão criando em suas Assembleias Legislativas as novas Leis que instituem o aumento progressivo das alíquotas do imposto de herança – ITCMD, advindo pela Reforma Tributária.
Assim, a tributação será de acordo com a proporção dos bens: quanto maior for o patrimônio, maior o imposto.
Assim, a progressão poderá elevar determinado patrimônio ao teto de 8% independentemente do Estado que se possa escolher.
Outro ponto de destaque na reforma tributária que pode impactar na Holding Familiar é sobre a distribuição anual de lucros, que atualmente é sugerida e utilizada por ser isenta para pessoa física, mas que passará a ter tributação em 20% na fonte a partir de 2025.
Esta estratégia é utilizada atualmente para em vez de o acionista receber pró-labore mensal, por exemplo dos aluguéis que a Holding tem de receita, que pode ter incidência no imposto de renda, o sócio fazer a retirada na forma de lucros ao final do exercício para não precisar recolher impostos, que até então não incide.
De modo geral, é recomendado que a criação da Holding Familiar aconteça ainda em 2024 para aproveitar todos os benefícios que se tem atualmente antes da reforma tributária.
Se tiver alguma dúvida sobre o assunto é só mandar mensagem para maior esclarecimento.
Boa tarde! Excelente explanação sobre o assunto🤝🤝🤝