O acordo de sócio é um documento que pode ser público ou particular e pode envolver apenas parte dos sócios. Tido com uma ferramenta do Planejamento bem, principalmente nas Holdings Familiares, pode trazer situação, exigências e proibições específicas a depender de cada participante, para evitar problemas e divergências.
Como exemplo, podemos citar a prática comum do acordo de sócios nas Holdings Familiares com obrigação dos filhos casarem apenas no regime de separação de bens, para diminuir interferência dos seus cônjuges no negócio familiar.
Geralmente inclui no acordo de sócios pontos relativos a alguns sócios que não seja interessante expor publicamente no contrato social para toda a sociedade. Pode ser que algum segredo empresarial ou até mesmo exposição para possível interpretação de ilícito tributário seja interessante manter sigilosamente no acordo de sócios.
Se o acordo de sócios for isolado e sequer for mencionado no contrato social ou em alguma alteração consolidada não será aderida à cota e não acompanhará como gravame.
Para maior segurança e tranquilidade é sempre recomendado procurar um advogado de confiança para prestar o auxílio necessário antes de tomar qualquer providência.
Se tiver alguma dúvida sobre o assunto é só mandar mensagem para maior esclarecimento.