Como a criação de uma Holding pode ser favorável ao Produtor Rural para a redução de impostos no contrato de parceria

Mauro Jarenko advogado especialista em tributação no agronegócio, holding rural, planejamento sucessório e inventário

A legislação Brasileira regula a tributação no Agronegócio, agricultura e pecuária, com situações quem podem ser diferentes quando se trata de pessoa física ou jurídica.
No exemplo de hoje, vamos citar o tradicional contrato de parceria, que pode chegar ao percentual de de 5,5% para o produtor pessoa física e 6,7% para a pessoa jurídica.

No entanto, ao analisar todos os entrelaces que estão envolvidos nesta cadeia, especialmente em algumas atividades específicas, há a possibilidade de reduzir esta tributação na pessoa jurídica a depender das escolhas dentro do seu regime tritubário .

Uma delas é a suspensão de PIS e COFINS, que nas sacas de soja pode gerar uma redução para quase metade do que se tem na pessoa física.

Assim, a tributação dentro da Holding Rural passa a ser mais vantajosa só que na pessoa física para este tipo de situação.

A criação de Holding Rural é vantajosa para se ter sempre um plano A e B de comparação de qual é mais econômico operar.
É importante ter profissional capacitado no setor jurídico e contábil para acompanhar as oportunidades que podem ser aproveitadas.

O Escritório Mauro Jarenko – Advocacia para o Agronegócio (@agribusinesslawyers) tem atuação dedicada para auxiliar o Produtor Rural e Empresários do Agronegócio diante de todos os problemas e adversidades enfrentados.

Se tiver alguma dúvida sobre o assunto é só mandar mensagem para maior esclarecimento.

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