
A legislação Brasileira regula a tributação no Agronegócio, agricultura e pecuária, com situações quem podem ser diferentes quando se trata de pessoa física ou jurídica.
No exemplo de hoje, vamos citar o tradicional contrato de parceria, que pode chegar ao percentual de de 5,5% para o produtor pessoa física e 6,7% para a pessoa jurídica.
No entanto, ao analisar todos os entrelaces que estão envolvidos nesta cadeia, especialmente em algumas atividades específicas, há a possibilidade de reduzir esta tributação na pessoa jurídica a depender das escolhas dentro do seu regime tritubário .
Uma delas é a suspensão de PIS e COFINS, que nas sacas de soja pode gerar uma redução para quase metade do que se tem na pessoa física.
Assim, a tributação dentro da Holding Rural passa a ser mais vantajosa só que na pessoa física para este tipo de situação.
A criação de Holding Rural é vantajosa para se ter sempre um plano A e B de comparação de qual é mais econômico operar.
É importante ter profissional capacitado no setor jurídico e contábil para acompanhar as oportunidades que podem ser aproveitadas.
O Escritório Mauro Jarenko – Advocacia
para o Agronegócio (@agribusinesslawyers)
tem atuação dedicada para auxiliar o Produtor Rural e Empresários do
Agronegócio diante de todos os problemas e adversidades enfrentados.
Se tiver alguma dúvida sobre o assunto é
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para maior esclarecimento.
