No Recurso Extraordinário n. 1.363.013 o STF finalmente reconheceu em caráter definitivo que a cobrança do imposto para essa hipótese é indevida.
Agora, quem pagou pode pedir de volta – O problema é que esta restituição não acontece de forma automática e tem prazo certo.
Para conseguir recuperar este dinheiro é necessário entrar com um pedido judicial para ser homologado pelo Juiz que vai obrigar o Fisco a fazer a devolução.
Mas atenção: somente será possível recuperar o que foi pago nos últimos 5 anos.
Os veículos de comunicação dispararam após esta surpreendente novidade: